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Este blog tem como propósito sincero esclarecer as notícias e novidades sem confundir.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
A Swingin' Safari - famosa e você não sabe de onde
URP novamente - "the plot thickens" - Parte 3
A terceira parte recebida trata do documento assinado pelo reitor. Há muita informação interessante e explicativa no texto. Temos aqui o mesmo:
Peço atenção especial ao seguinte parágrafo:
"Cabe esclarecer que a citada auditoria foi realizada em folha de pagamento da Fundação Universidade de Brasília, por solicitação do então reitor pro-tempre, Professor Roberto Armando Ramos de Aguiar, por meio do Ofício FUB 830-A de 18 de setembro de 2008, ainda que, na sua função de gestor do sistema federal de recursos humanos, o MPOG independe de solicitação para auditar as folhas de pagamento"
O reitor passa a listar os itens que foram levantados no relatório, bem como as providências tomadas em cada um dos mesmos.
O reitor informa que todos os itens de ressalvas foram devidamente respondidos pela SRH da UnB com exceção de:
E podemos dizer que o texto do reitor está bem explicado.
E mais ainda: não temos "malfeitores" a vista na folha de pagamento como procurava o reitor pro-tempore.
A parte ruim é que esta informação poderia ter limpado os ares faz muito tempo.
Transparência Zero
Peço atenção especial ao seguinte parágrafo:
"Cabe esclarecer que a citada auditoria foi realizada em folha de pagamento da Fundação Universidade de Brasília, por solicitação do então reitor pro-tempre, Professor Roberto Armando Ramos de Aguiar, por meio do Ofício FUB 830-A de 18 de setembro de 2008, ainda que, na sua função de gestor do sistema federal de recursos humanos, o MPOG independe de solicitação para auditar as folhas de pagamento"
O reitor passa a listar os itens que foram levantados no relatório, bem como as providências tomadas em cada um dos mesmos.
- Pagamento de vantagem pessoal transitória Mp1573-7/97 para 10 servidores - a vantagem teve origem na gratificação de localidade especial prevista na lei 6861/1980, paga até a sua extinção. Foi extinta pelo art2 da lei 9527/1997, passando a constituir, a partir dessa dat, vantagem pessoal, em caráter transitório, nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração de servidores públicos federais;
- Pagamento de vantagem pessoal - on 86/91 para 3 servidores - os servidores admitidos pela fundação de assistência ao estudante (FAE) em 1980, no cargo de técnico de nível superior foram redistribuídos para o ministério da educação em 31/3/1997 e já recebiam desde dezembro de 1991 a vantagem provista na orientação normativa SRH/MPOG 86 - auxílio alimentação
- Auxílio natalidade para 1 servidora - constatação de pagamento incorreto de auxílio natalidade a servidora da FUB
- Parcela complementar do art. 15 para 10 servidores - constatação de pagamentos incorretos a servidores inativos quando da implantação do novo plano de cargos e salários dos técnicos administrativos da FUB, referente à parcela complementar que trata o $2 do art 15 da lei 11091/2005, que tem caráter provisório.
- Pagamento em dobro do art. 192 para 6 servidores - constatação de pagamento, em dobro, mediante decisão no mandado de segurnaça, a servidores aposentados da vantagem de que trata o art. 192, incisios I e II da lei 8112/1990. Os servidores recebem de forma administrativa e judicial.
- URP/89 - Procuradores Federais para 11 servidores - constatação de pagamento aos servidores inativos relacionados, ocupantes de cargo de advogado, do percentual de 26.05% referente a URP de fevereiro /1989, calculado sobre seus vencimento básicos ou proventos fixados pela lei 5645/1975. O cargo foi transformado em Procurador Federal com o novo plano de cargos e remuneração, absorvendo os vencimentos ou proventos e todas parcelas de mesma natureza como a GAE, a representação mensal de que trata o decreto 2333/1989, bem como decisões judiciais que determinaram correções de valores desses vencimentos ou proventos. No entendimento da equipe de auditoria, as sentenças que concederam o percentual de 26,05% a título de reposição da inflação de fevereiro de 1989 não deveriam ser aplicadas a partir da data de criação da carreira de Procurador Federal.
- Pagamento em dobro do GDAJ (Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica) para 5 servidores - constatação de pagamento da GDAJ instituída pela medida provisória 2048/2000, no percentual de 30% acumulada com a mesma gratificação mediante decisão judicial, caracterizando pagamento em duplicidade.
- URP sobre GEMAS e RT para 2195 servidores - constatação de incidência da URP sobre os valores da tabela da estrutura remuneratória da carreira de magistério superiot, que passou a contar com os valores referentes às citadas gratificações.
- Proporcionalidade entre RT e GEMAS para 152 servidores - constatação de pagamento de valores integrais das gratificações citadas a servidores aposentados com proventos proporcionais, contrariando o disposto na orentação normativa/srh/mpog 6/2007
- Vantagem pessoal do art. 5 do decreto 95.689/88 para 2 servidores - constatação de pagamento a dois servidores, decorrente da diferença da reclassificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, contrários aos termos no Mandado de Segurnaça impetrado pelos servidores
- Vantagem pessoal do art. 7 da lei 8270/92 para 2 servidores - constatação do pagamento dessa vantagem a dois servidores em desconformidade aos termos do Mandado de Segurança
- Aposentadoria proporcional para 1 servidor - constatação de concessão de aposentadoria a servidor que não contava tempo suficiente, pois utilizou tempo para aposentar-se no IPEA
- Vantagem pessoal do art 172 da lei 11784/2008 para 103 servidores - constatação de erro de cálculo dos valores pagos para atender o disposto no art. 41 da lei 8112/1990, na redação dada pelo art 172 da lei 11784/2008, que preconiza em $5 "que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo". Os valores pagos para atender ao dispositivo legal citado foram calculados a maior.
- Opção do art. 2 da lei 8911/94 para 17 servidores - pagamentos realizados a servidores inativos sem que os mesmos tivessem atendido os requisitos exigidos pelo art 193 da lei 8112/1990
- Opção de função gratificada para 10 servidores - constatação de pagamentos a ex servidores de forma cumulativa de opção de função com incorporação de décimos de função gratificada, o que contraria a legislação.
- Opção de função gratificada para 11 servidores - constatação de pagamento a ex-servidores de valores relativos a opção de função comissionada, sem o devido amparo legal
- Função comissionada para 139 servidores - constatação de pagamentos realizados a servidores relativos à incorporação de quintos de funções comissionadas em desacordo com os critérios estabelecidos pelo TCU
- Hora extra a ocupante de função gratificada para 18 servidores - constatação de pagamento de valores relativo ao adicional de serviços extraordinários a servidores ocupantes de função gratificada, o que é vedado.
- Adicional de insalubridade para servidores afastados para 186 servidores - constatação de pagamento de valores a servidores relativos a insalubridade em períodos em que estavam com ocorrência de afastamento ou licença.
- Pagamento de URP para 600 servidores. - pagamento da URP a servidores que ingressaram no quadro de pessoal da UnB a partir de janeiro de 2006 - constatação de pagamentos relativos a URP/1987 (?) a servidores que não recebiam a referida vantagem quando do deferimento da liminar nos Mandados de segurança impetrados em 2005, que tiveram por objeto a manutenção dos pagamentos até então efetuados pela UnB.
O reitor informa que todos os itens de ressalvas foram devidamente respondidos pela SRH da UnB com exceção de:
- Incidência do percentual de 26.05% (URP/89) e 30% (gratificação do DL 2365/1987) nos proventos dos procuradores federais aposentados
- Incidência de URP sobre os valores da RT e GEMAS
- Funções comissionadas - inclusão de parcelas indevidas relativas à incorporação de quintos de função comissionada
- Pagamento de URP a servidores que ingressaram no quadro de pessoal da UnB a partir de janeiro de 2006.
E podemos dizer que o texto do reitor está bem explicado.
E mais ainda: não temos "malfeitores" a vista na folha de pagamento como procurava o reitor pro-tempore.
A parte ruim é que esta informação poderia ter limpado os ares faz muito tempo.
Transparência Zero
URP novamente - "the plot thickens" - Parte 2
Temos então o pedido de auditoria pelo reitor pro-tempore Roberto Aguiar.
E a resposta?
Aí temos alguns problemas. O primeiro é que temos um relatório da auditoria, mas o mesmo é o quarto relatório. Isto já em 2009, ou seja no mandato do atual reitor Prof. José Geraldo. Vamos ao mesmo
Então vamos com bastante calma, página a página.
Primeiro, vemos este relatório tem o número 04/2009 e que foi realizado no período de 23 de março a 24 de abril de 2009. Não é possível saber se os três relatórios anteriores tratavam do mesmo assunto. Ou seja, não sabemos se existe 01/2009, 02/2009 ou 03/2009.
Na abertura temos que o relatório está sendo apresentado em cumprimento a uma determinação de 19 de fevereiro de 2009. Não está claro se a determinação veio da UnB, MPOG ou de quem seja. A redação sugere que a determinação em questão AUDI/SRH 40 tem relação com a administração da UnB (mas isto não é de modo algum claro).
Em seguida vemos uma descrição dos métodos operacionais da reitoria (amostral utilizando dados disponíveis no SIAPE durante o mês de março). A partir daí, no item 03, são descritos os parâmetros da auditoria: identificação de impropriedades ou irregularidades na folha de pagamento. A cada ocorrência é solicitado esclarecimento, informação, justificativas e correção baseada na legislação em vigor. Houve uma preocupação da equipe de auditores em fundamentar legamente cada ocorrência com propósito de informar o orgão auditado para que o mesmo aplique a legislação de pessoal na forma correta
A próxima folha trata dos números da UnB
Nesta folha temos informações quanto ao número de servidores e despesas com folha de pessoal. Na próxima folha temos somente uma sentença tratando do montante de despesas com aposentados e pensionistas:
As próximas folhas são as de conclusões:
Nesta primeira folha temos algumas informações importantes:
- A repercursão financeira das exclusões e alteraçãos consideradas indevidas foram demostradas e fundamentadas, bem como seus efeitos no erário
- Mas o destaque é a ocorrência relativa a URP89, indicando que o valor base foi inicialmente o vencimento básico e posteriormente a mesma passou a ser calculada em todas as parcelas da remuneração. O paràgrafo seguinte diz textualmente:
"A questão da perda da eficácia de sentenças em razão de perda de objeto não tem sido observada pela Instituição. Até mesmo após a criação de novas carreiras, com novos planos de cargos e salários, a exemplo da carreira de Procuradores Federais e de gratificações instituídas recentemente, como a RT e a GEMAS, foi mantido o pagamento da URP/89
Entendemos não haver amparo legal para autorização de tais alterações nos critérios de pagamento e no objeto das sentenças transitadas em julgados por ato administrativo..."
Há ainda na mesma página uma ressalva lembrando que a despeito do valor elevado da despesa, as alterações não foram objeto de autorização do SIPEC. A última página antes das assinaturas trata ainda da URP.
E aí temos também mais detalhes com relação a URP:
"a) alteração, sem a devida autorização, dos critérios de cálculo dos valores pagos em rubricas judiciais;
b) pagamento de sentenças em que já ocorreu a perda do objeto;
c) inclusão em rubrica judicial de servidores que não eram parte da ação, mediante extensão administrativa dos efeitos da sentença;
d) continuidade de pagamento de valores em ribricas judiciais a servidores que sucumbiram ou tiveram segurnaça denegada (não sei o que é isto);
e) inobservância da obrigação de restituir ao Erário dos valores pagos no curso de processos judiciais dos servidores mencionados no item anterior"
Cabe lembrar que este texto esta escrito na página 61 de um relatório do qual temos apenas fragmentos.
Mas o fato permanece que as conclusões tratam que quase exclusivamente da URP.
Por fim temos a página final com a assinatura de todos auditores:
Aqui temos uma listagem das ocorrências, das quais não temos muito mais informações além do colocado nesta página. A lista é a seguinte:
Mas tudo pode ser visto por cada um.
O que me irrita a respeito disto? Primeiro a não divulgação - na última página temos a data do relatório de 15 de junho de 2009. Como pode ser visto neste blog, o problema da URP só se tornou visível para maioria a partir de setembro de 2009. E de setembro para cá esta é a primeira vez que vemos este relatório.
Mas as outras queixas eu vou deixar para posts posteriores
Não fica bem mesmo
E a resposta?
Aí temos alguns problemas. O primeiro é que temos um relatório da auditoria, mas o mesmo é o quarto relatório. Isto já em 2009, ou seja no mandato do atual reitor Prof. José Geraldo. Vamos ao mesmo
Então vamos com bastante calma, página a página.
Primeiro, vemos este relatório tem o número 04/2009 e que foi realizado no período de 23 de março a 24 de abril de 2009. Não é possível saber se os três relatórios anteriores tratavam do mesmo assunto. Ou seja, não sabemos se existe 01/2009, 02/2009 ou 03/2009.
Na abertura temos que o relatório está sendo apresentado em cumprimento a uma determinação de 19 de fevereiro de 2009. Não está claro se a determinação veio da UnB, MPOG ou de quem seja. A redação sugere que a determinação em questão AUDI/SRH 40 tem relação com a administração da UnB (mas isto não é de modo algum claro).
Em seguida vemos uma descrição dos métodos operacionais da reitoria (amostral utilizando dados disponíveis no SIAPE durante o mês de março). A partir daí, no item 03, são descritos os parâmetros da auditoria: identificação de impropriedades ou irregularidades na folha de pagamento. A cada ocorrência é solicitado esclarecimento, informação, justificativas e correção baseada na legislação em vigor. Houve uma preocupação da equipe de auditores em fundamentar legamente cada ocorrência com propósito de informar o orgão auditado para que o mesmo aplique a legislação de pessoal na forma correta
A próxima folha trata dos números da UnB
Nesta folha temos informações quanto ao número de servidores e despesas com folha de pessoal. Na próxima folha temos somente uma sentença tratando do montante de despesas com aposentados e pensionistas:
As próximas folhas são as de conclusões:
Nesta primeira folha temos algumas informações importantes:
- A repercursão financeira das exclusões e alteraçãos consideradas indevidas foram demostradas e fundamentadas, bem como seus efeitos no erário
- Mas o destaque é a ocorrência relativa a URP89, indicando que o valor base foi inicialmente o vencimento básico e posteriormente a mesma passou a ser calculada em todas as parcelas da remuneração. O paràgrafo seguinte diz textualmente:
"A questão da perda da eficácia de sentenças em razão de perda de objeto não tem sido observada pela Instituição. Até mesmo após a criação de novas carreiras, com novos planos de cargos e salários, a exemplo da carreira de Procuradores Federais e de gratificações instituídas recentemente, como a RT e a GEMAS, foi mantido o pagamento da URP/89
Entendemos não haver amparo legal para autorização de tais alterações nos critérios de pagamento e no objeto das sentenças transitadas em julgados por ato administrativo..."
Há ainda na mesma página uma ressalva lembrando que a despeito do valor elevado da despesa, as alterações não foram objeto de autorização do SIPEC. A última página antes das assinaturas trata ainda da URP.
E aí temos também mais detalhes com relação a URP:
"a) alteração, sem a devida autorização, dos critérios de cálculo dos valores pagos em rubricas judiciais;
b) pagamento de sentenças em que já ocorreu a perda do objeto;
c) inclusão em rubrica judicial de servidores que não eram parte da ação, mediante extensão administrativa dos efeitos da sentença;
d) continuidade de pagamento de valores em ribricas judiciais a servidores que sucumbiram ou tiveram segurnaça denegada (não sei o que é isto);
e) inobservância da obrigação de restituir ao Erário dos valores pagos no curso de processos judiciais dos servidores mencionados no item anterior"
Cabe lembrar que este texto esta escrito na página 61 de um relatório do qual temos apenas fragmentos.
Mas o fato permanece que as conclusões tratam que quase exclusivamente da URP.
Por fim temos a página final com a assinatura de todos auditores:
Aqui temos uma listagem das ocorrências, das quais não temos muito mais informações além do colocado nesta página. A lista é a seguinte:
- Pagamento de vantagem pessoal transitória Mp1573-7/97 para 10 servidores
- Pagamento de vantagem pessoal - on 86/91 para 3 servidores
- Auxílio natalidade para 1 servidora
- Parcela complementar do art. 15 para 10 servidores
- Pagamento em dobro do art. 192 para 6 servidores
- URP/89 - Procuradores Federais para 11 servidores
- Pagamento em dobro do GDAJ para 5 servidores
- URP sobre GEMAS e RT para 2195 servidores
- Proporcionalidade entre RT e GEMAS para 152 servidores
- Vantagem pessoal do art. 5 do decreto 95.689/88 para 2 servidores
- Vantagem pessoal do art. 7 da lei 8270/92 para 2 servidores
- Aposentadoria proporcional para 1 servidor
- Vantagem pessoal do art 172 da lei 11784/2008 para 103 servidores
- Opção do art. 2 da lei 8911/94 para 17 servidores
- Opção de função gratificada para 10 servidores
- Opção de função gratificada para 11 servidores
- Função comissionada para 139 servidores
- Hora extra a ocupante de função gratificada para 18 servidores
- Adicional de insalubridade para servidores afastados para 186 servidores
- Pagamento de URP para 600 servidores.
Desta relação, o maior valor anual refere-se ao item 8, seguido pelo item 20 e pelo item 17.
Mas tudo pode ser visto por cada um.
O que me irrita a respeito disto? Primeiro a não divulgação - na última página temos a data do relatório de 15 de junho de 2009. Como pode ser visto neste blog, o problema da URP só se tornou visível para maioria a partir de setembro de 2009. E de setembro para cá esta é a primeira vez que vemos este relatório.
Mas as outras queixas eu vou deixar para posts posteriores
Não fica bem mesmo
URP novamente - "the plot thickens" - Parte 1
Bem caros leitores. Hoje eu não consigo manter o equilíbrio no assunto URP. Estou oficialmente irritado
Lamento, mas hoje não dá. Então vocês podem fazer uma coisa: eu vou colocar toda a informação que eu tenho aqui e vocês podem fazer o julgamento... Pelo menos aí, dado que meus pontos serão em cima do material apresentado, vocês terão a garantia de isenção
Postei ontem um pedaço e agora vou destrinchar o problema segundo as informações que foram fornecidas no e-mail da Adunb (a qual não posso nem colocar o link pois o site está em manutenção).
Vamos pedaço por pedaço, parte por parte
Primeiro o ofício que trata do pedido de auditoria.
Como pode ser visto, a mesma foi solicitada pelo reitor pro-tempore Roberto Aguiar "considerando graves suspeitas da existência de irregularidades na folha de pagamentos dos servidores da Fundação Universidade de Brasília".
Bom, aparte um certo ar de caçada aos "malfeitores", a ação em si não pode ser julgada como inerentemente má. Afinal, existiam suspeitas largamente disseminadas naquela época sobre vários membros da comunidade da UnB. E uma atitude razoável seria pedir uma auditoria para esclarecer tudo.
Pode-se discordar da forma. Afinal não seria melhor um outro tipo de investigação? O MPOG era realmente o interlocutor certo para a ocasião? Trazer o MPOG não poderia levantar mais problemas do que se esperava?
Bem, todas estas questões se classificam na categoria "e se". No fundo, o pedido era razoável e podemos categoriza-lo como um ato com as melhores intenções com relação a UnB.
Já as consequências...
Mas isto é assunto para um próximo post
Lamento, mas hoje não dá. Então vocês podem fazer uma coisa: eu vou colocar toda a informação que eu tenho aqui e vocês podem fazer o julgamento... Pelo menos aí, dado que meus pontos serão em cima do material apresentado, vocês terão a garantia de isenção
Postei ontem um pedaço e agora vou destrinchar o problema segundo as informações que foram fornecidas no e-mail da Adunb (a qual não posso nem colocar o link pois o site está em manutenção).
Vamos pedaço por pedaço, parte por parte
Primeiro o ofício que trata do pedido de auditoria.
Como pode ser visto, a mesma foi solicitada pelo reitor pro-tempore Roberto Aguiar "considerando graves suspeitas da existência de irregularidades na folha de pagamentos dos servidores da Fundação Universidade de Brasília".
Bom, aparte um certo ar de caçada aos "malfeitores", a ação em si não pode ser julgada como inerentemente má. Afinal, existiam suspeitas largamente disseminadas naquela época sobre vários membros da comunidade da UnB. E uma atitude razoável seria pedir uma auditoria para esclarecer tudo.
Pode-se discordar da forma. Afinal não seria melhor um outro tipo de investigação? O MPOG era realmente o interlocutor certo para a ocasião? Trazer o MPOG não poderia levantar mais problemas do que se esperava?
Bem, todas estas questões se classificam na categoria "e se". No fundo, o pedido era razoável e podemos categoriza-lo como um ato com as melhores intenções com relação a UnB.
Já as consequências...
Mas isto é assunto para um próximo post
terça-feira, 13 de abril de 2010
Sleepwalk - dolorosamente bela
| Various Artists - Santo & Johnny - Sleepwalk .mp3 | ||
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Pau no Pro-Tempore?
É a coisa ficou feia agora.
Recebemos via e-mail um ofício que mostra que o pedido de auditoria para o MPOG foi realizado pelo reitor pro-tempore Roberto Aguiar.
A intenção no documento é bem clara: identificar as falcatruas da administração anterior.
A auditória não encontrou falcatruas
Encontrou a URP. E o resto é história
Dito isto...
Estão faltando pedaços nesta história. Não creio que temos ainda todas as peças do quebra cabeças
Recebemos via e-mail um ofício que mostra que o pedido de auditoria para o MPOG foi realizado pelo reitor pro-tempore Roberto Aguiar.
A intenção no documento é bem clara: identificar as falcatruas da administração anterior.
A auditória não encontrou falcatruas
Encontrou a URP. E o resto é história
Dito isto...
Estão faltando pedaços nesta história. Não creio que temos ainda todas as peças do quebra cabeças
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Não sai mais da cabeça
Esta avisado - esta música fica na cabeça mesmo. Mas é legalzinha
| Piero Umiliani - Mah Na' Mah Na' .mp3 | ||
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Milton Zaminato - Uma lenda na internet
Pesquisando na internet sobre a UnB encontrei o seguinte texto:
Resposta de um professor da UNB à campanha anti-lula
Não vou fazer parte de campanha ANTI-PT
Acredito que somente uma pessoa que nada aprendeu, não muda suas opiniões.
Passei a vida toda lutando contra a Ditadura Militar e políticos da Arena; PDS; PFL; PSDB.
Vivi a era FHC e vi o país ser posto à venda.
Vi mais de 100 empresas públicas serem privatizadas", sem que o produto da venda tenha sido utilizado em favor do País.
Fiquei 08 anos sem nenhum centavo de reajuste salarial.
Vi colegas de trabalho, concursados, serem demitidos, através do malsinado RH 008.
Vi todo o processo de desmonte da Caixa para a privatização.
Vi escandalizado, dezenas e dezenas de CPIs serem abortadas a custa de muita grana.
Vi o Procurador Geral da União ser chamado de Engavetador Geral da União.
Vi a Polícia Federal de mãos amarradas.
Vi o FMI mandando e desmandando e os Governos dizendo amém.
Vi um país que gerou apenas 8 mil empregos mensais durante 08 longos anos.
Vi trabalhadores escravos.
Vi e vivi. Participei de dezenas de passeatas.
Vi o "pensamento único" do PSDB calando jornais, rádios e TVs.
Vi um mensalão ocultado, de 200 mil reais pago a cada parlamentar corrupto, pela reeleição de FHC
Vi o Banco Central "doando" milhões de dólares para os banqueiros falidos salvarem suas peles.
Vi milhares de micros e pequenas empresas fechando suas portas (o famoso governo "latinha") para dar lugar aos importados pela paridade do dólar.
Vi um presidente e sua enorme comitiva, passeando pelos céus mais caros do planeta para a sua auto promoção.
Vi o apagão e como fomos forçados a custear essa falha nas contas de luz.
Vi o escândalo do SIVAM.
Agora que o Brasil gera mais de 100 mil empregos mensais;
Que as indústrias batem recordes de produção;
Que o comércio bate recordes de venda;
Que o país bate recordes de exportações;
Que dispensamos a tutela do FMI;
Que o BB contrata milhares de novos empregados concursados;
Que estamos entrando em período de deflação;
Que 09 milhões de famílias são atendidas pelos programas sociais do Governo;
Que jovens de baixa classe social podem ter acesso à Universidade através do PROUNI
Que a agricultura familiar está tendo acesso ao crédito e de fato sendo valorizada;
Que as pequenas e micros empresas voltam a abrir portas;
Que a Polícia federal atua sem amarras e desbarata uma quadrilha atrás da outra, como nunca em toda a sua história;
Que a fiscalização da Receita Federal está fazendo as grandes empresas e bancos recolherem impostos (tanto que a Receita federal também bate recordes de arrecadação);
Que o Ministério do trabalho fiscaliza as empresas (o FGTS também bate recordes históricos de arrecadação) e está erradicando o trabalho escravo no campo.
Agora vem alguém me pedir para ir às ruas contra LULA e o governo popular???!!!
E ainda ver o alkmin no palanque pedindo "ética na política" ao lado de sabem quem? seu Jorge Bornhausen!!!!! (Clique aqui para saber quem é esse cara)
Meu amigo: TÔ FORA!!!!!
Estou pronto para ir às ruas pedir investigação de quaisquer atos de corrupção praticados por quem quer que seja. Que a Polícia Federal, O Ministério Público Federal e outras instituições sérias investiguem com total isenção, e que a Justiça puna exemplarmente todo aquele que tenha praticado irregularidade.
Fazer o jogo e servir de instrumento de pessoas como ACM e o netinho malcriado, Bornhausen,FHC, Serra, Alckmin, Arthur Virgílio, Álvaro Dias, Jeffersons da vida, e outros, que todos sabemos muito bem quem são, JAMAIS!
(Milton Zaminato - Prof. da UNB)
Muito bem, e daí?
Bem, Milton Zaminato não é professor da UnB. Não há nenhum documento com seu nome no site da UnB (o que é muito difícil) e nenhum currículo Lattes de tal pessoa (o que praticamente é impossível).
Ao procurar na internet o único documento relacionado a este nome é justamente o mostrado acima.
Então o que isto quer dizer? Bem, provavelmente Milton Zaminato foi "criado" apenas para dar autoria a esta mensagem e foi utilizado o título de professor da UnB apenas para dar credibilidade ao texto.
Por si só isto é errado, mas não é diferente de alguns textos de lenda urbana. O ruim é que foi usado como ferramenta promocional política.
E a internet esta cheia disso
Resposta de um professor da UNB à campanha anti-lula
Não vou fazer parte de campanha ANTI-PT
Acredito que somente uma pessoa que nada aprendeu, não muda suas opiniões.
Passei a vida toda lutando contra a Ditadura Militar e políticos da Arena; PDS; PFL; PSDB.
Vivi a era FHC e vi o país ser posto à venda.
Vi mais de 100 empresas públicas serem privatizadas", sem que o produto da venda tenha sido utilizado em favor do País.
Fiquei 08 anos sem nenhum centavo de reajuste salarial.
Vi colegas de trabalho, concursados, serem demitidos, através do malsinado RH 008.
Vi todo o processo de desmonte da Caixa para a privatização.
Vi escandalizado, dezenas e dezenas de CPIs serem abortadas a custa de muita grana.
Vi o Procurador Geral da União ser chamado de Engavetador Geral da União.
Vi a Polícia Federal de mãos amarradas.
Vi o FMI mandando e desmandando e os Governos dizendo amém.
Vi um país que gerou apenas 8 mil empregos mensais durante 08 longos anos.
Vi trabalhadores escravos.
Vi e vivi. Participei de dezenas de passeatas.
Vi o "pensamento único" do PSDB calando jornais, rádios e TVs.
Vi um mensalão ocultado, de 200 mil reais pago a cada parlamentar corrupto, pela reeleição de FHC
Vi o Banco Central "doando" milhões de dólares para os banqueiros falidos salvarem suas peles.
Vi milhares de micros e pequenas empresas fechando suas portas (o famoso governo "latinha") para dar lugar aos importados pela paridade do dólar.
Vi um presidente e sua enorme comitiva, passeando pelos céus mais caros do planeta para a sua auto promoção.
Vi o apagão e como fomos forçados a custear essa falha nas contas de luz.
Vi o escândalo do SIVAM.
Agora que o Brasil gera mais de 100 mil empregos mensais;
Que as indústrias batem recordes de produção;
Que o comércio bate recordes de venda;
Que o país bate recordes de exportações;
Que dispensamos a tutela do FMI;
Que o BB contrata milhares de novos empregados concursados;
Que estamos entrando em período de deflação;
Que 09 milhões de famílias são atendidas pelos programas sociais do Governo;
Que jovens de baixa classe social podem ter acesso à Universidade através do PROUNI
Que a agricultura familiar está tendo acesso ao crédito e de fato sendo valorizada;
Que as pequenas e micros empresas voltam a abrir portas;
Que a Polícia federal atua sem amarras e desbarata uma quadrilha atrás da outra, como nunca em toda a sua história;
Que a fiscalização da Receita Federal está fazendo as grandes empresas e bancos recolherem impostos (tanto que a Receita federal também bate recordes de arrecadação);
Que o Ministério do trabalho fiscaliza as empresas (o FGTS também bate recordes históricos de arrecadação) e está erradicando o trabalho escravo no campo.
Agora vem alguém me pedir para ir às ruas contra LULA e o governo popular???!!!
E ainda ver o alkmin no palanque pedindo "ética na política" ao lado de sabem quem? seu Jorge Bornhausen!!!!! (Clique aqui para saber quem é esse cara)
Meu amigo: TÔ FORA!!!!!
Estou pronto para ir às ruas pedir investigação de quaisquer atos de corrupção praticados por quem quer que seja. Que a Polícia Federal, O Ministério Público Federal e outras instituições sérias investiguem com total isenção, e que a Justiça puna exemplarmente todo aquele que tenha praticado irregularidade.
Fazer o jogo e servir de instrumento de pessoas como ACM e o netinho malcriado, Bornhausen,FHC, Serra, Alckmin, Arthur Virgílio, Álvaro Dias, Jeffersons da vida, e outros, que todos sabemos muito bem quem são, JAMAIS!
(Milton Zaminato - Prof. da UNB)
Muito bem, e daí?
Bem, Milton Zaminato não é professor da UnB. Não há nenhum documento com seu nome no site da UnB (o que é muito difícil) e nenhum currículo Lattes de tal pessoa (o que praticamente é impossível).
Ao procurar na internet o único documento relacionado a este nome é justamente o mostrado acima.
Então o que isto quer dizer? Bem, provavelmente Milton Zaminato foi "criado" apenas para dar autoria a esta mensagem e foi utilizado o título de professor da UnB apenas para dar credibilidade ao texto.
Por si só isto é errado, mas não é diferente de alguns textos de lenda urbana. O ruim é que foi usado como ferramenta promocional política.
E a internet esta cheia disso
domingo, 11 de abril de 2010
Capitão de Indústria
Mais conhecida como "Terra do Chocolate"
| Joe Jackson - Captain Of Industry .mp3 | ||
| | ||
| Found at bee mp3 search engine |
sexta-feira, 9 de abril de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
A questão do inimigo externo
Uma técnica muito utilizada na condução de interesses é a criação de um inimigo externo.
O mesmo pode ser real ou imaginário e mesmo congregar classes de interesses muito diversos.
Esta técnica é tão utilizada por tantos grupos que mesmo governos costumam fazer uso dela de modo praticamente diário. O primeiro passo é congregar todos os que mesmo remotamente se inserem nesta classe e classifica-los por uma nomenclatura.
Podem ser comunistas, direitistas, terroristas, mercantilistas, rorizistas, arrudistas, petistas, psdbistas e assim vai.
A vantagem desta técnica é que tende a congregar as ações focadas para um grupo e assim dá uma "cara" ao adversário.
A desvantagem é que trata-se de uma mentira deslavada
Ao congregar diversos interesses sob uma máscara comum, perdem-se exatamente as características que podem ser utilizadas como pontos comuns. Afinal, um inimigo não pode ter nada de comum com os "mocinhos", certo?
Errado. Ao inimigo externo são geralmente associadas todas as mazelas que reconhecidamente também há pontos em comum com o "mocinho". Aliás, o inimigo externo costuma ser o para raio de tudo que não dá certo.
Estamos com desabastecimento? Culpa dos especuladores (alguém já parou para pensar porque? E porque o especulador só contribuí para o desabastecimento e não pelo aumento da disponibilidade de recursos?)
Estamos com divisões internas? Culpa dos divisionistas que querem acabar conosco (divisionismo é ruim, mas como levar em conta as opiniões divergentes então?).
E naturalmente os meus favoritos: capitalistas e comunistas. Trocam-se políticas de países e agrupamentos por ações de um grupo místico com poderes quase sobrenaturais. O capitalista é ao mesmo tempo capaz de uma sagacidade de um semideus e tolo a ponto de deixar clara a sua participação no "complo". Já o comunista é de uma maldade sem limites, tendo provavelmente devorado os próprios pais e estando de olho nos filhos.
Está na hora de denunciar este tipo de argumentação falaciosa para as pessoas...
Mas será que as pessoas estão preparadas para ouvir? Errrr, não!
Na minha visão, devido a forma que nós funcionamos, estamos presos neste tipo de generalização tola. As mesmas ferramentas que nos permitiram avançar na ciência - reducionismo vem a mente - nos limitam na análise de situações mais complicadas.
E o fato de estarmos todos envolvidos diretamente não ajuda em nada.
Caso em questão: URP
De nada adianta explicar as complexidades envolvidas no problema, os interesses em jogo e as ramificações das decisões. Nos movimentos tudo se resume a: Nós (alunos, professores ou técnicos) contra Eles (governo).
Não há interesse em passar que diferentes atores no governo tem diferentes visões sobre o problema. Não há interesse em passar que parte dos problemas não foram causados por alguns dos atores.
Nada disso é importante
Quanto mais simples, quanto mais básico, mais fácil é congregar os interesses
Mesmo que estejam fundamentalmente equivocados.
A verdade é que bom-senso é mercadoria rara, mas devido as inclinações anti mercantilistas aqui na UnB ele não vale nada.
O mesmo pode ser real ou imaginário e mesmo congregar classes de interesses muito diversos.
Esta técnica é tão utilizada por tantos grupos que mesmo governos costumam fazer uso dela de modo praticamente diário. O primeiro passo é congregar todos os que mesmo remotamente se inserem nesta classe e classifica-los por uma nomenclatura.
Podem ser comunistas, direitistas, terroristas, mercantilistas, rorizistas, arrudistas, petistas, psdbistas e assim vai.
A vantagem desta técnica é que tende a congregar as ações focadas para um grupo e assim dá uma "cara" ao adversário.
A desvantagem é que trata-se de uma mentira deslavada
Ao congregar diversos interesses sob uma máscara comum, perdem-se exatamente as características que podem ser utilizadas como pontos comuns. Afinal, um inimigo não pode ter nada de comum com os "mocinhos", certo?
Errado. Ao inimigo externo são geralmente associadas todas as mazelas que reconhecidamente também há pontos em comum com o "mocinho". Aliás, o inimigo externo costuma ser o para raio de tudo que não dá certo.
Estamos com desabastecimento? Culpa dos especuladores (alguém já parou para pensar porque? E porque o especulador só contribuí para o desabastecimento e não pelo aumento da disponibilidade de recursos?)
Estamos com divisões internas? Culpa dos divisionistas que querem acabar conosco (divisionismo é ruim, mas como levar em conta as opiniões divergentes então?).
E naturalmente os meus favoritos: capitalistas e comunistas. Trocam-se políticas de países e agrupamentos por ações de um grupo místico com poderes quase sobrenaturais. O capitalista é ao mesmo tempo capaz de uma sagacidade de um semideus e tolo a ponto de deixar clara a sua participação no "complo". Já o comunista é de uma maldade sem limites, tendo provavelmente devorado os próprios pais e estando de olho nos filhos.
Está na hora de denunciar este tipo de argumentação falaciosa para as pessoas...
Mas será que as pessoas estão preparadas para ouvir? Errrr, não!
Na minha visão, devido a forma que nós funcionamos, estamos presos neste tipo de generalização tola. As mesmas ferramentas que nos permitiram avançar na ciência - reducionismo vem a mente - nos limitam na análise de situações mais complicadas.
E o fato de estarmos todos envolvidos diretamente não ajuda em nada.
Caso em questão: URP
De nada adianta explicar as complexidades envolvidas no problema, os interesses em jogo e as ramificações das decisões. Nos movimentos tudo se resume a: Nós (alunos, professores ou técnicos) contra Eles (governo).
Não há interesse em passar que diferentes atores no governo tem diferentes visões sobre o problema. Não há interesse em passar que parte dos problemas não foram causados por alguns dos atores.
Nada disso é importante
Quanto mais simples, quanto mais básico, mais fácil é congregar os interesses
Mesmo que estejam fundamentalmente equivocados.
A verdade é que bom-senso é mercadoria rara, mas devido as inclinações anti mercantilistas aqui na UnB ele não vale nada.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Dia da Mentira
Ah, se fosse apenas no dia primeiro de abril...
Mas penso eu que mentira pode ser uma estratégia evolutiva de grande sucesso na linguagem. Já temos vários exemplos da mentira sendo usada de modo mais físico - como camuflagem por exemplo.
Na linguagem, que é relativamente recente, a mentira pode ser uma estratégia evolutiva. E por estratégia evolutiva eu digo ferramenta de adaptação mesmo.
Não sei, mas penso que mentir pode ser uma forma de convencimento. E convencimento pode facilitar a vida do interlocutor.
Isto leva a surpreendente conclusão, dado que nosso lado emocional é quem toma decisões e nossoa lado racional as justifica, que a melhor mentira é a que queremos ouvir.
Mas penso eu que mentira pode ser uma estratégia evolutiva de grande sucesso na linguagem. Já temos vários exemplos da mentira sendo usada de modo mais físico - como camuflagem por exemplo.
Na linguagem, que é relativamente recente, a mentira pode ser uma estratégia evolutiva. E por estratégia evolutiva eu digo ferramenta de adaptação mesmo.
Não sei, mas penso que mentir pode ser uma forma de convencimento. E convencimento pode facilitar a vida do interlocutor.
Isto leva a surpreendente conclusão, dado que nosso lado emocional é quem toma decisões e nossoa lado racional as justifica, que a melhor mentira é a que queremos ouvir.
Bola de Cristal - O Apagão de 2009
Finalmente, depois de muito spin, chegou-se a conclusão sobre a causa do apagão.
Como eu já havia falado em posts anteriores (vide Apagão), a história do raio era furada. E finalmente verificou-se que era mesmo.
O Blog do Noblat traz a notícia:
Só agora , quase cinco meses depois do apagão que atingiu ao menos 1.800 cidades em 18 Estados do país, surge uma explicação oficial satisfatória para o corte abrupto e generalizado de energia no final de 2009.
Segundo relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica, divulgado na semana passada, a responsabilidade recai sobre a empresa estatal Furnas, cujas linhas de transmissão cruzam os mais de 900 km que separam Itaipu de São Paulo.
Equipamentos obsoletos, falta de manutenção e de investimentos, além de erros operacionais conspiraram para produzir a mais séria falha do sistema de geração e distribuição de energia do país desde o traumático racionamento de 2001.
Técnicos da Aneel já haviam constatado, em julho de 2009, problemas nos "sistemas de proteção das instalações de transmissão" de Furnas. Foi em seguida conferido à empresa um prazo de mais de dois meses para que se procedessem aos ajustes e investimentos necessários -de maneira específica, nas subestações de Ivaiporã (PR) e Itaberá (SP), onde o blecaute teve origem. Como nenhuma medida foi tomada, o sistema ficou "sujeito a risco de novos desligamentos".
Em novembro, a crise anunciada aconteceu. Temeroso do possível desgaste eleitoral que a falha poderia acarretar para a candidata petista Dilma Rousseff, a gestora do sistema de energia do país, o governo lançou uma nuvem de fumaça sobre o episódio. O ministro Edison Lobão logo tratou de atribuir a um temporal em Itaberá um curto-circuito nas linhas de transmissão.
Além de proteger Dilma, ao governo não interessava jogar luz sobre um setor da administração estatal entregue à esfera de influência do PMDB, sigla que se tornou uma espécie de modelo de fisiologia na política.
O relatório da agência não deixa dúvida sobre a responsabilidade do governo Luiz Inácio Lula da Silva no apagão. O que houve, em resumo, foi falta de acompanhamento do sistema e de investimentos por parte do Estado.
O problema é: eu desconfio que não foi só isto não. A hipótese de invasão passou de remota a ser factível. E infelizmente, esta é uma notícia que não vai aparecer de modo algum.
Então vamos ficar com as causas divulgadas mesmo.
Como eu já havia falado em posts anteriores (vide Apagão), a história do raio era furada. E finalmente verificou-se que era mesmo.
O Blog do Noblat traz a notícia:
Só agora , quase cinco meses depois do apagão que atingiu ao menos 1.800 cidades em 18 Estados do país, surge uma explicação oficial satisfatória para o corte abrupto e generalizado de energia no final de 2009.
Segundo relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica, divulgado na semana passada, a responsabilidade recai sobre a empresa estatal Furnas, cujas linhas de transmissão cruzam os mais de 900 km que separam Itaipu de São Paulo.
Equipamentos obsoletos, falta de manutenção e de investimentos, além de erros operacionais conspiraram para produzir a mais séria falha do sistema de geração e distribuição de energia do país desde o traumático racionamento de 2001.
Técnicos da Aneel já haviam constatado, em julho de 2009, problemas nos "sistemas de proteção das instalações de transmissão" de Furnas. Foi em seguida conferido à empresa um prazo de mais de dois meses para que se procedessem aos ajustes e investimentos necessários -de maneira específica, nas subestações de Ivaiporã (PR) e Itaberá (SP), onde o blecaute teve origem. Como nenhuma medida foi tomada, o sistema ficou "sujeito a risco de novos desligamentos".
Em novembro, a crise anunciada aconteceu. Temeroso do possível desgaste eleitoral que a falha poderia acarretar para a candidata petista Dilma Rousseff, a gestora do sistema de energia do país, o governo lançou uma nuvem de fumaça sobre o episódio. O ministro Edison Lobão logo tratou de atribuir a um temporal em Itaberá um curto-circuito nas linhas de transmissão.
Além de proteger Dilma, ao governo não interessava jogar luz sobre um setor da administração estatal entregue à esfera de influência do PMDB, sigla que se tornou uma espécie de modelo de fisiologia na política.
O relatório da agência não deixa dúvida sobre a responsabilidade do governo Luiz Inácio Lula da Silva no apagão. O que houve, em resumo, foi falta de acompanhamento do sistema e de investimentos por parte do Estado.
O problema é: eu desconfio que não foi só isto não. A hipótese de invasão passou de remota a ser factível. E infelizmente, esta é uma notícia que não vai aparecer de modo algum.
Então vamos ficar com as causas divulgadas mesmo.
quarta-feira, 31 de março de 2010
Dívida
Estou devendo a um dos nossos leitores (são 9 pelas minhas contas até agora) um post sobre a situação da URP em outras universidades.
Ele ainda especificou os casos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e a UFMA (Universidade Federal do Maranhão).
Eu procurei dados a respeito, mas a parte judicial está quase impenetrável. Ainda assim não desisti! Vou continuar procurando.
Este post é só para indicar que não esqueci da minha dívida
Ele ainda especificou os casos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e a UFMA (Universidade Federal do Maranhão).
Eu procurei dados a respeito, mas a parte judicial está quase impenetrável. Ainda assim não desisti! Vou continuar procurando.
Este post é só para indicar que não esqueci da minha dívida
terça-feira, 30 de março de 2010
A questão da interpretação
Qual é o cerne do último impasse entre professores e o MPOG?
Agora a questão é sobre como será calculada a URP. Pela Adunb, este cálculo deve ter com base o salário base e todas as gratificações a partir de fevereiro de 2009. E pelo MPOG, este cálculo deve ser feito com base no cálculo da URP em 2006, data da liminar do STF que os professores ganharam.
Qual a diferença?
Para o meu caso (adjunto 3) a URP era:
Em janeiro de 2009 de R$ 893,77
Em fevereiro de 2009 de R$ 1.821,28 - Este é o valor que esta sendo pleiteado pelos professores
Pelos cálculos do MPOG, o meu caso terá uma URP de R$ 909,36 (por que é ligeiramente maior do que em janeiro? porque a estrutura do pagamento mudou)
A idéia do MPOG é consistente com o conceito por trás do Acordão 2161/2005.
Agora resta entender o que o STF entende da situação. E aí só lendo o parecer da ministra:
...cumprimento do que determinado na liminar por mim deferida, que importa no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo antes da prolação do ato impugnado...
O MPOG entendeu errado mesmo. O parecer da ministra é claro: é do jeito que era antes que o MPOG resolvesse fazer as alterações
Agora a questão é sobre como será calculada a URP. Pela Adunb, este cálculo deve ter com base o salário base e todas as gratificações a partir de fevereiro de 2009. E pelo MPOG, este cálculo deve ser feito com base no cálculo da URP em 2006, data da liminar do STF que os professores ganharam.
Qual a diferença?
Para o meu caso (adjunto 3) a URP era:
Em janeiro de 2009 de R$ 893,77
Em fevereiro de 2009 de R$ 1.821,28 - Este é o valor que esta sendo pleiteado pelos professores
Pelos cálculos do MPOG, o meu caso terá uma URP de R$ 909,36 (por que é ligeiramente maior do que em janeiro? porque a estrutura do pagamento mudou)
A idéia do MPOG é consistente com o conceito por trás do Acordão 2161/2005.
Agora resta entender o que o STF entende da situação. E aí só lendo o parecer da ministra:
...cumprimento do que determinado na liminar por mim deferida, que importa no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo antes da prolação do ato impugnado...
O MPOG entendeu errado mesmo. O parecer da ministra é claro: é do jeito que era antes que o MPOG resolvesse fazer as alterações
Tentando entender o emaranhado de informações - URP
Resolvi dar uma verificada nas notas que o MPOG lançou desde o início desta confusão da URP para fazer algum sentido a luz do que sabemos hoje.
A primeira nota é de 19/11/2009 e essencialmente informa que:
Não houve um pedido de suspensão do pagamento da URP pelo MPOG a UnB. A nota também diz que o lançamento da URP é responsabilidade do do SRH/UnB e que mais de 500 servidores não foram processados na folha de novembro de 2009.
A segunda nota é de 03/02/2010 e essencialmente informa que:
A área jurídica do MPOG está elaborando um parecer sobre o pagamento da URP aos professores e funcionários da UnB. Fala também que a URP não é uma gratificação, mas um índice criado em 1987 para reajuste, que desde 1989 o índice vinha sendo pago como decisão judicial, mas em 2009 uma auditoria do SRH do MPOG apontou irregularidade na movimentação financeira (pagamento do índice estendido a todos como se fosse gratificação). A nota ainda menciona que o lançamento era de responsabilidade da UnB e vinha sendo lançado no SIAPE em rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais. A nota levanta questionamentos ao fato que os pagamentos vinham sendo feitos de forma indistinta sem identificar a sentença que ampararia cada beneficiado e vinha sendo atualizado todas as vezes que ocorria alteração no vencimento básico das categorias.
A terceira nota é de 09/03/2010 e essencialmente informa que:
O MPOG irá proceder o pagamento proceder ao pagamento da URP – Unidade Referência de Preços apenas aos servidores beneficiários de decisões judiciais na Universidade de Brasília. Mais ainda a posição final da área jurídica do governo federal foi encaminhada à UnB para regularizar os pagamentos referentes à URP até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de março, cujo efeito financeiro se dará em abril de 2010. Ou seja, os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF. Não há amparo judicial para a extensão aos técnico-administrativos.
A quarta nota é de 19/03/2010 e essencialmente informa que:
Que o secretário de recursos humanos se reuniu com o reitor para dar ciência das providências que devem ser adotadas para regularização dos pagamentos referentes a URP (nota completa aqui). Uma das providências era a abertura em caráter excepcional da folha de pagamento para inclusão dos valores da URP no SICAJ até às 18:00 do dia 22/03/10 (segunda). Além disto, o secretário alertou que a UnB deve observar estritamente as medidas liminares proferidas nos autos do MS Nº 25.678,STF/APOSFUB; do MS Nº 26.156, STF/ANDES e no processo judicial nº 2005.34.00.033292-1 em trâmite no TRF da 1ª Região.
E a quinta e última nota é de 25/03/2010 e já foi postada aqui anteriormente.
Em sumário esta nota informa a responsabilidade para o pagamento da URP é da UnB, que a única exigência é que o pagamento seja feito pelo SICAJ. Além disto que o SICAJ é utilizado por toda administração federal. Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores. Que apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados e por fim assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.
Observando as diversas notas é possível notar alguns pontos interessantes:
Então com isto temos uma parte do retrato do problema. A suspensão do pagamento de novembro provavelmente teve como responsável a UnB. No entanto, a forma que o MPOG quer que a URP seja inserida é muito diferente do que os servidores querem. No SICAJ este benefício tem de ser identificado, e isto traz um dilema: como identificar algo que somente alguns ganharam mas que foi estendido para todos utilizando a autonomia universitária? Ao informar que a alteração no pagamento era resultante de sentença que amparava a determinação de extensão do benefício existe o risco que isto seja considerado um "forma incorreta de administrar".
Então ficamos com o MPOG insistindo no uso do SICAJ e a UnB resistindo - pelo menos na forma que MPOG quer que o mesmo seja usado.
Mas existem complicações adicionais
A primeira nota é de 19/11/2009 e essencialmente informa que:
A segunda nota é de 03/02/2010 e essencialmente informa que:
A área jurídica do MPOG está elaborando um parecer sobre o pagamento da URP aos professores e funcionários da UnB. Fala também que a URP não é uma gratificação, mas um índice criado em 1987 para reajuste, que desde 1989 o índice vinha sendo pago como decisão judicial, mas em 2009 uma auditoria do SRH do MPOG apontou irregularidade na movimentação financeira (pagamento do índice estendido a todos como se fosse gratificação). A nota ainda menciona que o lançamento era de responsabilidade da UnB e vinha sendo lançado no SIAPE em rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais. A nota levanta questionamentos ao fato que os pagamentos vinham sendo feitos de forma indistinta sem identificar a sentença que ampararia cada beneficiado e vinha sendo atualizado todas as vezes que ocorria alteração no vencimento básico das categorias.
A terceira nota é de 09/03/2010 e essencialmente informa que:
O MPOG irá proceder o pagamento proceder ao pagamento da URP – Unidade Referência de Preços apenas aos servidores beneficiários de decisões judiciais na Universidade de Brasília. Mais ainda a posição final da área jurídica do governo federal foi encaminhada à UnB para regularizar os pagamentos referentes à URP até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de março, cujo efeito financeiro se dará em abril de 2010. Ou seja, os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF. Não há amparo judicial para a extensão aos técnico-administrativos.
Que o secretário de recursos humanos se reuniu com o reitor para dar ciência das providências que devem ser adotadas para regularização dos pagamentos referentes a URP (nota completa aqui). Uma das providências era a abertura em caráter excepcional da folha de pagamento para inclusão dos valores da URP no SICAJ até às 18:00 do dia 22/03/10 (segunda). Além disto, o secretário alertou que a UnB deve observar estritamente as medidas liminares proferidas nos autos do MS Nº 25.678,STF/APOSFUB; do MS Nº 26.156, STF/ANDES e no processo judicial nº 2005.34.00.033292-1 em trâmite no TRF da 1ª Região.
Em sumário esta nota informa a responsabilidade para o pagamento da URP é da UnB, que a única exigência é que o pagamento seja feito pelo SICAJ. Além disto que o SICAJ é utilizado por toda administração federal. Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores. Que apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados e por fim assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.
Observando as diversas notas é possível notar alguns pontos interessantes:
- O MPOG levanta dúvidas sobre quem foi o responsável pela suspensão do pagamento da URP para mais de 500 servidores na folha de novembro de 2009.
- Houve uma auditoria em 2009 que levantou irregularidades na movimentação financeira - essencialmente o pagamento de índice estendido como se fosse gratificação
- O pagamento vinha sendo feito através do SIAPE em rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais (sem identificar a sentença que beneficia o servidor e com reajustes atualizados segundo alteração no vencimento básico.
- Em algum ponto o MPOG tomou a posição de pagar apenas os beneficiários das decisões judiciais, isto excluia os servidores técnico-administrativos.
- O MPOG abriu o SICAJ por 3 dias para que a UnB regularizasse o pagamento da URP. E aí temos o Acordão 2161/2005 que faz uma série de recomendações que podemos destacar: não mais uso de percentuais e sim valores nominais (e em particular o item 9.2.1.2).
Então com isto temos uma parte do retrato do problema. A suspensão do pagamento de novembro provavelmente teve como responsável a UnB. No entanto, a forma que o MPOG quer que a URP seja inserida é muito diferente do que os servidores querem. No SICAJ este benefício tem de ser identificado, e isto traz um dilema: como identificar algo que somente alguns ganharam mas que foi estendido para todos utilizando a autonomia universitária? Ao informar que a alteração no pagamento era resultante de sentença que amparava a determinação de extensão do benefício existe o risco que isto seja considerado um "forma incorreta de administrar".
Então ficamos com o MPOG insistindo no uso do SICAJ e a UnB resistindo - pelo menos na forma que MPOG quer que o mesmo seja usado.
Mas existem complicações adicionais
Entrevista com o reitor - URP novamente
Vou reproduzi aqui a entrevista que o reitor deu a Associação dos Docentes da UnB sobre a questão da URP.
José Geraldo fala à ADUnB sobre nota do MPOG
Em entrevista exclusiva à ADUnB, o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo, falou da diferença de interpretações entre a UnB e o Ministério do Planejamento sobre a liminar do Supremo Tribunal e apontou as dificuldades impostas pelo MPOG para a realização do pagamento da URP a todos os servidores.
Um dos seus assessores, Paulo César Marques, disse que existe uma diferença de interpretação da liminar do STF entre a UnB e o Ministério do Planejamento. O senhor concorda?
O Ministério, desde o ano passado, começou a orientar no sentido de que não cabia a extensão para todos, dos que só participavam das ações, de que não havia cobertura judicial, e de que a base da ação era anterior à liminar de 2006. E aí que se dá a nossa contradição: o MPOG não tem nosso ponto de vista, mas manteve o núcleo base. Se a gente for comparar o ofício de 2006 e o de nº 33 a gente vai ver que há alterações de entendimento, reduzindo sua visão de incidência, mas mantendo esse núcleo. E a nota divulgada no dia 25 de março reafirma aquilo que, na sexta-feira passada, o secretário Duvanier havia me dito quando me convocou para entregar em mãos o ofício no qual estabelece os pagamentos que deve entrar no lançamento. O que não dá pra fazer por conta de tempo. E porque havia dúvidas no modo de calcular tendo em vista as orientações que se estabeleceu. Essa dúvida permanece e só vai ser respondida dentro do plano judicial. Porque só quem pode definir isso no plano judicial é o órgão judicial. Certamente a visita da ministra ao ministro tem esse intuito. Mas é preciso que ela se manifeste.
O MPOG disse, em nota, que entende a liminar da ministra do STF e que a única exigência que eles fazem é que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado pelo SICAJ.
Pelo ofício nº33, essa não é a única exigência. Se fosse essa, a gente lançaria tudo no SICAJ e pronto. Antes não se admitia extensão nenhuma e agora estabelecem limite de prazo de 2005? O fato é que, na orientação escrita que foi encaminhada e que me levou a pedir mais esclarecimentos, exclui todos aqueles admitidos depois de 2008. Exclui da estrutura remuneratória os valores definidos em 2009. Porque o SICAJ implica com o aumento dos valores. Vai implicar numa redefinição da natureza da rubrica. E a URP passaria a ser uma vantagem e não um resultado de um padrão de isonomia que a UnB estabeleceu na extensão de 1991, que foi reconhecida pelo STJ e que foi transitado e julgado. Agora é claro que aquilo não entraria no sistema. Então é importante que se esclareça essas limitações e essa matéria deveria ser objeto de uma liquidação de sentença lá atrás. Mas se nos gestores, sistema aqui nos Recursos Humanos, não interpelar judicialmente, a liquidação da sentença está definida no seus distintos termos no que era cabível e o que não era. E constituiu no sistema de forma fundada nos termos da decisão do STJ, no princípio da isonomia e da autonomia. Decisão que foi transitada e julgada. Para desconstituí-la é preciso que se faça por meios judiciais. A desconstituição administrativa é uma invasão da administração. Então, se a única exigência fosse aquela, não haveria problema de fazer o lançamento.
O MPOG diz que só pode cadastrar no SICAJ quem está coberto pela ação judicial. Mas, ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia diz que não se pode reduzir a URP nem das pessoas que não estão cobertas pela medida judicial. Como agente político, como o senhor pode fazer pra ir contra essa posição do MPOG?
Essa questão já está superada. Desse modo como o ministério orientou, eles não estão deixando claro se a URP vai ser paga sobre as gratificações ou não. Isso a gente já explicou. Primeiro pelo ato da isonomia. Segundo pelo congelamento dos valores, conforme está sendo colocado, os valores não vão ser atualizados. Vão ser congelados. Eu fiz um novo ofício ao MPOG pedindo que se esclareça sobre isso. Essa é uma questão política também. A técnica é decorrente da interpretação de uma decisão judicial. Como agente político eu integro um sistema de gestão. Não estou fazendo cabo de guerra administrativo de natureza política. Tenho que seguir o que manda o STF. O equilíbrio entre as forças políticas é mediado pelo STF. O que estou dizendo o tempo todo é que é preciso discernir a orientação a partir do que determina o STF. Aliás, o Ministério também tem esse cuidado. Veja o cuidado do MPOG de dizer que está seguindo o que determina a decisão do Supremo Tribunal. Veja o cuidado do Ministério em dizer que há uma determinação da ministra. Essa determinação que eu estou esperando. Como o MPOG diz que não é parte da ação, estou esperando para ver o que significa ser parte da ação. Eu comuniquei a ministra. O mesmo ato administrativo entre os secretários eu transformei numa expressão de agente político e encaminhei para a ministra. E é a este ato que ela vai responder.
E como vai ser feito esse lançamento no SICAJ? O Ministério do Planejamento vai editar uma folha suplementar, mas o sistema já está aberto.
Estou esperando essa determinação aqui ou uma nova diretriz dele. Eu encaminhei uma série de dúvidas.
Como o senhor reage à declaração do MPOG de que o ministério não impede o pagamento?
O MPOG não está impedindo o pagamento. Está impedindo nos termos que nós achamos que devem ser feitos. O pagamento que não está impedindo é com a exclusão de todos aqueles admitidos depois de 2008, com congelamento dos valores, com redução dos valores da base remuneratória de 2005, com devolução de tudo que foi pago a partir daí... Se a questão é essa, eu posso lançar os pagamentos aqui. Se for feito nesses termos, não adiantou nada do que foi feito até agora. Nem juridicamente, nem administrativamente, nem politicamente. Não é a única condição. A outra é não abrir mais o seqüencial de 6-9, rubrica na qual foram feitas as inserções desde então até aqui, com o acolhimento do MP.
Meu comentário é que por minhas limitações não consigo entender o que o reitor fala. Mas aparentemente não sou o único.
José Geraldo fala à ADUnB sobre nota do MPOG
Em entrevista exclusiva à ADUnB, o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo, falou da diferença de interpretações entre a UnB e o Ministério do Planejamento sobre a liminar do Supremo Tribunal e apontou as dificuldades impostas pelo MPOG para a realização do pagamento da URP a todos os servidores.
Um dos seus assessores, Paulo César Marques, disse que existe uma diferença de interpretação da liminar do STF entre a UnB e o Ministério do Planejamento. O senhor concorda?
O Ministério, desde o ano passado, começou a orientar no sentido de que não cabia a extensão para todos, dos que só participavam das ações, de que não havia cobertura judicial, e de que a base da ação era anterior à liminar de 2006. E aí que se dá a nossa contradição: o MPOG não tem nosso ponto de vista, mas manteve o núcleo base. Se a gente for comparar o ofício de 2006 e o de nº 33 a gente vai ver que há alterações de entendimento, reduzindo sua visão de incidência, mas mantendo esse núcleo. E a nota divulgada no dia 25 de março reafirma aquilo que, na sexta-feira passada, o secretário Duvanier havia me dito quando me convocou para entregar em mãos o ofício no qual estabelece os pagamentos que deve entrar no lançamento. O que não dá pra fazer por conta de tempo. E porque havia dúvidas no modo de calcular tendo em vista as orientações que se estabeleceu. Essa dúvida permanece e só vai ser respondida dentro do plano judicial. Porque só quem pode definir isso no plano judicial é o órgão judicial. Certamente a visita da ministra ao ministro tem esse intuito. Mas é preciso que ela se manifeste.
O MPOG disse, em nota, que entende a liminar da ministra do STF e que a única exigência que eles fazem é que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado pelo SICAJ.
Pelo ofício nº33, essa não é a única exigência. Se fosse essa, a gente lançaria tudo no SICAJ e pronto. Antes não se admitia extensão nenhuma e agora estabelecem limite de prazo de 2005? O fato é que, na orientação escrita que foi encaminhada e que me levou a pedir mais esclarecimentos, exclui todos aqueles admitidos depois de 2008. Exclui da estrutura remuneratória os valores definidos em 2009. Porque o SICAJ implica com o aumento dos valores. Vai implicar numa redefinição da natureza da rubrica. E a URP passaria a ser uma vantagem e não um resultado de um padrão de isonomia que a UnB estabeleceu na extensão de 1991, que foi reconhecida pelo STJ e que foi transitado e julgado. Agora é claro que aquilo não entraria no sistema. Então é importante que se esclareça essas limitações e essa matéria deveria ser objeto de uma liquidação de sentença lá atrás. Mas se nos gestores, sistema aqui nos Recursos Humanos, não interpelar judicialmente, a liquidação da sentença está definida no seus distintos termos no que era cabível e o que não era. E constituiu no sistema de forma fundada nos termos da decisão do STJ, no princípio da isonomia e da autonomia. Decisão que foi transitada e julgada. Para desconstituí-la é preciso que se faça por meios judiciais. A desconstituição administrativa é uma invasão da administração. Então, se a única exigência fosse aquela, não haveria problema de fazer o lançamento.
O MPOG diz que só pode cadastrar no SICAJ quem está coberto pela ação judicial. Mas, ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia diz que não se pode reduzir a URP nem das pessoas que não estão cobertas pela medida judicial. Como agente político, como o senhor pode fazer pra ir contra essa posição do MPOG?
Essa questão já está superada. Desse modo como o ministério orientou, eles não estão deixando claro se a URP vai ser paga sobre as gratificações ou não. Isso a gente já explicou. Primeiro pelo ato da isonomia. Segundo pelo congelamento dos valores, conforme está sendo colocado, os valores não vão ser atualizados. Vão ser congelados. Eu fiz um novo ofício ao MPOG pedindo que se esclareça sobre isso. Essa é uma questão política também. A técnica é decorrente da interpretação de uma decisão judicial. Como agente político eu integro um sistema de gestão. Não estou fazendo cabo de guerra administrativo de natureza política. Tenho que seguir o que manda o STF. O equilíbrio entre as forças políticas é mediado pelo STF. O que estou dizendo o tempo todo é que é preciso discernir a orientação a partir do que determina o STF. Aliás, o Ministério também tem esse cuidado. Veja o cuidado do MPOG de dizer que está seguindo o que determina a decisão do Supremo Tribunal. Veja o cuidado do Ministério em dizer que há uma determinação da ministra. Essa determinação que eu estou esperando. Como o MPOG diz que não é parte da ação, estou esperando para ver o que significa ser parte da ação. Eu comuniquei a ministra. O mesmo ato administrativo entre os secretários eu transformei numa expressão de agente político e encaminhei para a ministra. E é a este ato que ela vai responder.
E como vai ser feito esse lançamento no SICAJ? O Ministério do Planejamento vai editar uma folha suplementar, mas o sistema já está aberto.
Estou esperando essa determinação aqui ou uma nova diretriz dele. Eu encaminhei uma série de dúvidas.
Como o senhor reage à declaração do MPOG de que o ministério não impede o pagamento?
O MPOG não está impedindo o pagamento. Está impedindo nos termos que nós achamos que devem ser feitos. O pagamento que não está impedindo é com a exclusão de todos aqueles admitidos depois de 2008, com congelamento dos valores, com redução dos valores da base remuneratória de 2005, com devolução de tudo que foi pago a partir daí... Se a questão é essa, eu posso lançar os pagamentos aqui. Se for feito nesses termos, não adiantou nada do que foi feito até agora. Nem juridicamente, nem administrativamente, nem politicamente. Não é a única condição. A outra é não abrir mais o seqüencial de 6-9, rubrica na qual foram feitas as inserções desde então até aqui, com o acolhimento do MP.
Meu comentário é que por minhas limitações não consigo entender o que o reitor fala. Mas aparentemente não sou o único.
sexta-feira, 26 de março de 2010
URP e suas complicações
Após o ato dos professores hoje, o MPOG soltou uma nota que diz o seguinte:
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convidado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, esteve no STF para esclarecer e demonstrar os fundamentos jurídicos das medidas adotadas pelo Ministério do Planejamento para o fiel cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de 6 de novembro de 2006 e posteriormente em 7 de outubro de 2009, da relatoria da senhora ministra Cármen Lúcia, visando o pagamento da URP – Unidade de Referência de Preços, índice econômico criado em 1987 para reajuste de preços e salários no Plano Verão.
Assim, a propósito desse pagamento, o Ministério do Planejamento esclarece:
O problema com esta nota é que ela claramente coloca a culpa pelo problema na UnB. Especificamente na administração atual. E aí vem a complicação, em algum ponto no futuro próximo a reitoria da UnB terá de soltar uma nota contestando as declarações do ministro - efetivamente chamando-o de mentiroso (este é um daqueles casos em que alguém se encontra escondendo a verdade mesmo), ou admitir erros no seu funcionamento.
E o caminho tomado por qualquer uma destas duas possibilidades leva a paragens ainda não navegadas.
Existe também a possibilidade da administração da UnB ficar calada, mas aí DADA A NOTA A IMPRENSA, fica a nítida impressão que a culpa realmente está do lado da UnB.
Minha opinião? Quando se chega a este ponto nenhum dos interlocutores fala inteiramente a verdade. Isto quer dizer que a nota em toda probabilidade está correta - mas omite fatos. As chances maiores são que exista uma parcela de culpa do MPOG e da UnB.
Será que o jogo de xadrez está próximo a um chequemate?
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convidado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, esteve no STF para esclarecer e demonstrar os fundamentos jurídicos das medidas adotadas pelo Ministério do Planejamento para o fiel cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de 6 de novembro de 2006 e posteriormente em 7 de outubro de 2009, da relatoria da senhora ministra Cármen Lúcia, visando o pagamento da URP – Unidade de Referência de Preços, índice econômico criado em 1987 para reajuste de preços e salários no Plano Verão.
Assim, a propósito desse pagamento, o Ministério do Planejamento esclarece:
- O Ministério do Planejamento não é parte na ação do Supremo Tribunal Federal que determina o pagamento da URP a um grupo de servidores.
- Não estamos impedindo o pagamento. A responsabilidade para isso é da Universidade de Brasília
- A única exigência do Ministério do Planejamento é que se cumpra o Decreto nº 2.830, de 6 de novembro de 1998, que determina que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado através do SICAJ – Sistema de Cadastramento, Controle e Acompanhamento de Sentenças Judiciais, uma vez a URP é uma decisão judicial.
- Todos os órgãos civis do Poder Executivo estão obrigados a fazer o lançamento do pagamento de sentenças judiciais através do SICAJ, um eficiente instrumento de controle e gerenciamento da folha de pagamento do Poder Executivo.
- Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores.
- Até a presente data, apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados. Por determinação da Ministra Cármen Lúcia, assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.
Brasília, 25 de março de 2010
O problema com esta nota é que ela claramente coloca a culpa pelo problema na UnB. Especificamente na administração atual. E aí vem a complicação, em algum ponto no futuro próximo a reitoria da UnB terá de soltar uma nota contestando as declarações do ministro - efetivamente chamando-o de mentiroso (este é um daqueles casos em que alguém se encontra escondendo a verdade mesmo), ou admitir erros no seu funcionamento.
E o caminho tomado por qualquer uma destas duas possibilidades leva a paragens ainda não navegadas.
Existe também a possibilidade da administração da UnB ficar calada, mas aí DADA A NOTA A IMPRENSA, fica a nítida impressão que a culpa realmente está do lado da UnB.
Minha opinião? Quando se chega a este ponto nenhum dos interlocutores fala inteiramente a verdade. Isto quer dizer que a nota em toda probabilidade está correta - mas omite fatos. As chances maiores são que exista uma parcela de culpa do MPOG e da UnB.
Será que o jogo de xadrez está próximo a um chequemate?
quinta-feira, 25 de março de 2010
As pernas curtas da mentira
A mentira em si pode tomar muitas formas, mas da mesma forma que um cobertor curto não dá para esconder simultaneamente a cabeça e os pés.
Estou lendo História Econômica do Brasil de Caio Prado Jr. E com os olhos de hoje vejo de modo cristalino os preconceitos e pre-julgamentos que o fato do mesmo ser marxista causou à análise descrita no livro.
A bem da verdade, existe mérito em um livro assim escrito em 1945 mesmo que enviesado do ponto de vista econômico E social. Afinal, obras de referência sempre tem seu lugar garantido. O problema é que os erros saltam a vista.
Vamos a alguns:
E porque este ponto?
Bem, chamo a atenção sobre o papel da imprensa na abolição da escravidão! As análises atuais sofrem do mesmo problema que a de Caio Prado Jr.
Tiragem da Veja: cerca de 1 milhão e 100 mil
Tiragem da Isto é: cerca de 370 mil
Tiragem da Época: cerca de 420 mil
Portanto a soma da tiragem dos semanários brasileiros atinge cerca de 1% da população do Brasil. No caso dos jornais a coisa é ainda um pouco menor, tendo a Folha de São Paulo uma circulação menor do que meio milhão de exemplares.
Então uma estimativa da circulação destes meios certamente irá ser abaixo de 2% da população.
O que leva a pegunta: qual o efeito real deste tipo de mídia.
Desconfio que muito, muito pequeno mesmo.
Estou lendo História Econômica do Brasil de Caio Prado Jr. E com os olhos de hoje vejo de modo cristalino os preconceitos e pre-julgamentos que o fato do mesmo ser marxista causou à análise descrita no livro.
A bem da verdade, existe mérito em um livro assim escrito em 1945 mesmo que enviesado do ponto de vista econômico E social. Afinal, obras de referência sempre tem seu lugar garantido. O problema é que os erros saltam a vista.
Vamos a alguns:
- Na questão da escravidão ele faz a confusão até hoje realizada do papel da imprensa no apoio popular. O caso é que o Brasil tem tiragens pífias de revistas semanais e mesmo de jornais até hoje. Colocando isto em perspectiva no século XIX temos um país feito por analfabetos - então qual é o efeito real de um artigo escrito? Ou de um milhão de artigos escritos? A verdade é que o movimento para abolição da escravatura nunca foi um movimento popular. E o que isso diz? Eram elites se digladiando ao redor de duas visões de desenvolvimento diferentes - sendo uma delas claramente condenada ao passado, vivendo os estertores do fim.
- Na questão da imigração ele mostra claramente um preconceito com o seu país, um certo envergonhamento poderia se dizer em relação a nossa posição comparada a Europa. Efetivamente, associando a imigração ao clima menos quente do sul do Brasil, ele nega um papel histórico do nordeste que foi cumprido por franceses e holandeses. E neste ponto, a sua falha é composta pelo fato que o sul foi o maior alvo da imigração pois era lá que as oportunidades estavam. Esse papo de clima tem um fundo de verdade, mas não pode ser utilizado como razão fundamental.
- Há também um distinto preconceito contra D. Pedro II. E este preconceito se reflete na eliminação do papel que o mesmo teve durante o período do império. Por mais comum e simples que fosse o monarca, a sua influência é bem razoável na medida que por vezes sua vontade se transformava em lei. E claro, temos de lembrar do efeito que D. Pedro II teve ao realizar sucessivas trocas de gabinete entre os dois partidos - que eram essencialmente de conservadores ligados inicialmente à escravidão e posteriormente ao latifúndio; e o os demais de orientação um pouco mais liberal (mas nem tanto)
E porque este ponto?
Bem, chamo a atenção sobre o papel da imprensa na abolição da escravidão! As análises atuais sofrem do mesmo problema que a de Caio Prado Jr.
Tiragem da Veja: cerca de 1 milhão e 100 mil
Tiragem da Isto é: cerca de 370 mil
Tiragem da Época: cerca de 420 mil
Portanto a soma da tiragem dos semanários brasileiros atinge cerca de 1% da população do Brasil. No caso dos jornais a coisa é ainda um pouco menor, tendo a Folha de São Paulo uma circulação menor do que meio milhão de exemplares.
Então uma estimativa da circulação destes meios certamente irá ser abaixo de 2% da população.
O que leva a pegunta: qual o efeito real deste tipo de mídia.
Desconfio que muito, muito pequeno mesmo.
domingo, 14 de março de 2010
URP for dummies - parte 2
Pois bem, então em 1992 o STJ mandou que a URP fosse paga a todos os professores e funcionários da UnB. E mais ainda que fosse paga sobre o salário e não apenas vencimento básico. Só para relembrar:
“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;
b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.
Bem, isto já estava claro na postagem anterior. Mas e daí?
Bem o MEC continou pagando como se fosse um ato administrativo do reitor e não uma decisão judicial. Mas isto foi decorrente do parecer judicial do ministério:
"é de se registrar que a Consultoria Jurídica junto àquele Ministério novamente se posicionou no sentido de que não se tratava de pagamento puro e simples de decisão judicial, mas tão-somente de habilitação, pela via administrativa, de que o ato do Reitor da UnB perfizesse seus ordinários efeitos"
Isto levou a Adunb a impetrar mandatos para garantir que o pagamento fosse incorporado aos vencimentos. Ou seja a Fundação Universidade de Brasília (MS 928-0/DF) e a Associação dos Docentes da UNB (MS 929-0/DF), propuseram perante o STJ as Reclamações nºs 526/DF (ADUNB) e 529/DF (FUB) o seguinte pedido:
“a) imediatamente, a obrigação de fazer (arts. 878 a 881 do Código Civil e 632 do Código de Processo Civil) no sentido de incorporar definitivamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes da Universidade de Brasília;
b) a concessão de antecipação parcial de tutela para que seja incorporado imediatamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes amparados pelo mandamus, bem como o pagamento dos atrasados referentes ao exercício financeiro de 1997;
c) o quanto antes, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas atrasadas, consoante cálculos elaborados pela Fundação Universidade de Brasília e já repassados para o MEC, relativas aos exercícios financeiros anteriores – 1994 a 1996”.
O STJ decidiu em sessão do dia 08 de setembro de 1998 positivamente para a Reclamação n.º 526-DF:
“CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.
Elegeu a Constituição Federal, entre as matérias de competência deste Colegiado, o processo e julgamento, originariamente, da reclamação, com o objetivo especial de garantir a autoridade de suas decisões.
Insurgindo-se a reclamante contra a posição da autoridade apontada coatora, ao protelar e, em conseqüência, retardar o atendimento à decisão desta Primeira Seção, já não há mais dúvida de que cabível o meio utilizado para fazer cumprir o Mandado de Segurança concedido.
Decorridos cinco anos, inexiste justificativa plausível para não estar ainda obedecida a determinação judicial, como se esta nada valesse, ainda mais diante da situação singular, quando a execução chegou a ser iniciada.
Procedência da reclamação”.
A partir deste ponto a coisa começa a ficar meio bizarra. Em 1992 foi criada a GAE (gratificação por atividade executiva). E os 26,05% passaram a incidir também sobre a mesma. O bizarro é que não existia GAE na época da ação em questão.
Já em 1998 foi criada a GED e sobre ela a URP nunca incidiu.
E aí temos o palco para a confusão. Porque? Porque ninguém efetivamente sabe exatamente como este índice deve ser calculado.
Não, não estou inventando. As decisões judicias são bem elípticas neste ponto
“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;
b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.
Bem, isto já estava claro na postagem anterior. Mas e daí?
Bem o MEC continou pagando como se fosse um ato administrativo do reitor e não uma decisão judicial. Mas isto foi decorrente do parecer judicial do ministério:
"é de se registrar que a Consultoria Jurídica junto àquele Ministério novamente se posicionou no sentido de que não se tratava de pagamento puro e simples de decisão judicial, mas tão-somente de habilitação, pela via administrativa, de que o ato do Reitor da UnB perfizesse seus ordinários efeitos"
Isto levou a Adunb a impetrar mandatos para garantir que o pagamento fosse incorporado aos vencimentos. Ou seja a Fundação Universidade de Brasília (MS 928-0/DF) e a Associação dos Docentes da UNB (MS 929-0/DF), propuseram perante o STJ as Reclamações nºs 526/DF (ADUNB) e 529/DF (FUB) o seguinte pedido:
“a) imediatamente, a obrigação de fazer (arts. 878 a 881 do Código Civil e 632 do Código de Processo Civil) no sentido de incorporar definitivamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes da Universidade de Brasília;
b) a concessão de antecipação parcial de tutela para que seja incorporado imediatamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes amparados pelo mandamus, bem como o pagamento dos atrasados referentes ao exercício financeiro de 1997;
c) o quanto antes, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas atrasadas, consoante cálculos elaborados pela Fundação Universidade de Brasília e já repassados para o MEC, relativas aos exercícios financeiros anteriores – 1994 a 1996”.
O STJ decidiu em sessão do dia 08 de setembro de 1998 positivamente para a Reclamação n.º 526-DF:
“CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.
Elegeu a Constituição Federal, entre as matérias de competência deste Colegiado, o processo e julgamento, originariamente, da reclamação, com o objetivo especial de garantir a autoridade de suas decisões.
Insurgindo-se a reclamante contra a posição da autoridade apontada coatora, ao protelar e, em conseqüência, retardar o atendimento à decisão desta Primeira Seção, já não há mais dúvida de que cabível o meio utilizado para fazer cumprir o Mandado de Segurança concedido.
Decorridos cinco anos, inexiste justificativa plausível para não estar ainda obedecida a determinação judicial, como se esta nada valesse, ainda mais diante da situação singular, quando a execução chegou a ser iniciada.
Procedência da reclamação”.
A partir deste ponto a coisa começa a ficar meio bizarra. Em 1992 foi criada a GAE (gratificação por atividade executiva). E os 26,05% passaram a incidir também sobre a mesma. O bizarro é que não existia GAE na época da ação em questão.
Já em 1998 foi criada a GED e sobre ela a URP nunca incidiu.
E aí temos o palco para a confusão. Porque? Porque ninguém efetivamente sabe exatamente como este índice deve ser calculado.
Não, não estou inventando. As decisões judicias são bem elípticas neste ponto
quinta-feira, 11 de março de 2010
URP for dummies - parte 1
Devido a informações truncadas eu resolvi esclarecer em alguns posts o que é a URP e sua relação com a atual greve da UnB (iniciada em 09/03/2010).
Primeiro o que é URP?
URP é a Unidade de Referência de Preços. A sua definição exata encontra-se neste decreto de 1989. Ela é fruto de um dos planos econômicos do mandato de José Sarney. Efetivamente, tivemos um congelamento de preços e a URP virou o indexador salarial de facto.
Como todos se lembram os planos econômicos desta era além de não funcionar se tornaram um magneto para ações judiciais. O fato é que devido a inflação não repassada aos servidores na época dos planos houve uma enxurrada de ações na justiça buscando compensação. Alguns exemplos:
URP e aposentados.
URP e servidores da UnB.
Então a URP não é uma gratificação. Foi um indexador econômico para reajustes de salários de 1987 a 1989.
E o que a URP tem a ver com os salários dos professores?
Bem, como era de se esperar, as perdas advindas do plano Bresser levaram a diversas ações judiciais. Um 1990, um grupo de servidores da UnB entrou na justiça e ganhou (Reclamatórias Trabalhistas 689/1989). Bem, até aí tudo bem. A questão é que em 1991, o reitor Antônio Ibañez Ruiz extendeu o benefício para todos os professores e funcionários da UnB. A justificativa desta extensão foi a da autonomia universitária.
O ministro da educação não gostou e resolveu entrar na situação:
“Em cumprimento ao que determina o Parecer n.º CS 30, de 14 de maio de 1991, exarado pela Consultoria Geral e aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunico as medidas explicitadas a seguir, ao tempo em que solicito a sua observância:
a) os efeitos decorrentes das decisões judiciais que autorizaram o pagamento da URP aos servidores dessa Instituição não beneficiam terceiros alheios às demandas. Por conseguinte, é indevida a sua extensão às categorias profissionais não associadas aos seus respectivos sindicatos;
b) nessas circunstâncias, solicito a V. S.ª as providências necessárias para que se proceda a devolução das quantias indevidamente pagas, e de boa-fé recebidas pelos pretensos beneficiados, em 10 parcelas mensais de igual valor;
c) na hipótese de que os recursos repassados pelo MEC a essa Universidade não sejam suficientes para cobertura dos vencimentos dos reais beneficiados, deverá V.S.ª comunicar o montante da diferença, a fim de que possamos providenciar, de imediato, a sua complementação”.
Em resposta a esta situação a FUB e a Adunb impetraram mandatos de segurança (n.º 928-0/DF e 929-0/DF) com o argumento que o ministro estaria ferindo a autonomia da universidade (que está na artigo 207 da constituição).
E ganharam no STJ (Ofício n.º 165/93-SJ/DESP e o acordão MS n.º 928-DF). Naturalmente, coube ao ministro obedecer a decisão.
A questão dos 26,05% fica clara ao olharmos uma determinada parte do despacho do ministro:
“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;
b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.
Como dá para ver, aqui começa o problema real. Aqui começam os 26,05% incidindo no salário dos professores e demais servidores.
Bem, evidentemente que não parou por aqui. Mas eu continuo em outro post
Primeiro o que é URP?
URP é a Unidade de Referência de Preços. A sua definição exata encontra-se neste decreto de 1989. Ela é fruto de um dos planos econômicos do mandato de José Sarney. Efetivamente, tivemos um congelamento de preços e a URP virou o indexador salarial de facto.
Como todos se lembram os planos econômicos desta era além de não funcionar se tornaram um magneto para ações judiciais. O fato é que devido a inflação não repassada aos servidores na época dos planos houve uma enxurrada de ações na justiça buscando compensação. Alguns exemplos:
URP e aposentados.
URP e servidores da UnB.
Então a URP não é uma gratificação. Foi um indexador econômico para reajustes de salários de 1987 a 1989.
E o que a URP tem a ver com os salários dos professores?
Bem, como era de se esperar, as perdas advindas do plano Bresser levaram a diversas ações judiciais. Um 1990, um grupo de servidores da UnB entrou na justiça e ganhou (Reclamatórias Trabalhistas 689/1989). Bem, até aí tudo bem. A questão é que em 1991, o reitor Antônio Ibañez Ruiz extendeu o benefício para todos os professores e funcionários da UnB. A justificativa desta extensão foi a da autonomia universitária.
O ministro da educação não gostou e resolveu entrar na situação:
“Em cumprimento ao que determina o Parecer n.º CS 30, de 14 de maio de 1991, exarado pela Consultoria Geral e aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunico as medidas explicitadas a seguir, ao tempo em que solicito a sua observância:
a) os efeitos decorrentes das decisões judiciais que autorizaram o pagamento da URP aos servidores dessa Instituição não beneficiam terceiros alheios às demandas. Por conseguinte, é indevida a sua extensão às categorias profissionais não associadas aos seus respectivos sindicatos;
b) nessas circunstâncias, solicito a V. S.ª as providências necessárias para que se proceda a devolução das quantias indevidamente pagas, e de boa-fé recebidas pelos pretensos beneficiados, em 10 parcelas mensais de igual valor;
c) na hipótese de que os recursos repassados pelo MEC a essa Universidade não sejam suficientes para cobertura dos vencimentos dos reais beneficiados, deverá V.S.ª comunicar o montante da diferença, a fim de que possamos providenciar, de imediato, a sua complementação”.
Em resposta a esta situação a FUB e a Adunb impetraram mandatos de segurança (n.º 928-0/DF e 929-0/DF) com o argumento que o ministro estaria ferindo a autonomia da universidade (que está na artigo 207 da constituição).
E ganharam no STJ (Ofício n.º 165/93-SJ/DESP e o acordão MS n.º 928-DF). Naturalmente, coube ao ministro obedecer a decisão.
A questão dos 26,05% fica clara ao olharmos uma determinada parte do despacho do ministro:
“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;
b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.
Como dá para ver, aqui começa o problema real. Aqui começam os 26,05% incidindo no salário dos professores e demais servidores.
Bem, evidentemente que não parou por aqui. Mas eu continuo em outro post
quarta-feira, 10 de março de 2010
UnB em greve
Então estamos novamente em greve. A decisão foi tomada em assembleia na terça feira. Curiosamente, a posição da greve não era a da associação. Porque...
Bem, isto realmente tem uma certa curiosidade: a greve não tende a resolver os problemas, mas agrava-los.
Este aparente paradoxo pode ser esclarecido com um pouco de estudo: o orgão que tem maior chance de emitir decisão favoravel aos professores (e talvez funcionarios) é o STF e não o MPOG.
A verdade é que se o MPOG ceder, uma avalanche de processos relativos a URP pode muito bem surgir de todas as universidades. Já se for o STF que conceder ganho então é uma vitória judicial, o que poderá ou não dar certo caso outras universidades se aventurem.
E quanto a mim, eu estou de greve. Não porque acho que seja a estratégia correta, mas simplesmente porque não tenho paciência ou força para encarar uma luta aonde qualquer que seja o resultado eu saio perdendo
E quanto tempo a greve irá durar...
Isto ninguém realmente sabe, mas dado que se iniciou antes que se tivesse alguma posição do MPOG a respeito do pagamento ou não da URP parece indicar que as coisas vão realmente longe.
Aliás, vale a pena ver o que o MPOG disse:
O Planejamento informa também que, como os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF, não há amparo judicial para a extensão do pagamento aos técnico-administrativos.
Bem, isto realmente tem uma certa curiosidade: a greve não tende a resolver os problemas, mas agrava-los.
Este aparente paradoxo pode ser esclarecido com um pouco de estudo: o orgão que tem maior chance de emitir decisão favoravel aos professores (e talvez funcionarios) é o STF e não o MPOG.
A verdade é que se o MPOG ceder, uma avalanche de processos relativos a URP pode muito bem surgir de todas as universidades. Já se for o STF que conceder ganho então é uma vitória judicial, o que poderá ou não dar certo caso outras universidades se aventurem.
E quanto a mim, eu estou de greve. Não porque acho que seja a estratégia correta, mas simplesmente porque não tenho paciência ou força para encarar uma luta aonde qualquer que seja o resultado eu saio perdendo
E quanto tempo a greve irá durar...
Isto ninguém realmente sabe, mas dado que se iniciou antes que se tivesse alguma posição do MPOG a respeito do pagamento ou não da URP parece indicar que as coisas vão realmente longe.
Aliás, vale a pena ver o que o MPOG disse:
O Planejamento informa também que, como os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF, não há amparo judicial para a extensão do pagamento aos técnico-administrativos.
quinta-feira, 4 de março de 2010
Então não somos Virgens Vestais?
Não, não somos mesmo.
Aliás qualquer que diga que é está mentindo. O choque falsificado com a corrupção existente, ou a indignação que "avassala a alma" são típicas de pessoas sem caráter.
Não estarei sendo muito duro?
Até que não. A ignorância de provas da corrupção é aceitável, mas a surpresa pela sua existência é falsidade mesmo.
Corrupção não é coisa recente, e mesmo a sua descoberta não é também recente. Existem até certas similaridades entre o que ocorre hoje e no passado.
A ilusão do passado mais que perfeito é o que o nome diz: uma ilusão!
Bom, e o caso da URP?
Resumindo temos o seguinte imbroglio: a URP era antes calculada como 26.05% do valor combinado do vencimento básico e gratificação de atividade executiva (VB+GAE). Com a mudança de nomes e de valores, o cálculo da URP não é mais tão simples:
- Pode ser 26.05% somente em cima do vencimento básico
- Pode ser 26.05% em cima da soma do vencimento básico e da retribuição por titulação
- ou pode ser 26.05% em cima de tudo (VB+RT+GEMAS - o que é improvável).
A alternativa que faz mais sentido é a primeira. Mas foi a última que o reitor implementou.
E de lá para cá, todos tem jogado com as armas que possuem para se defender
E mentir é uma delas
Aliás qualquer que diga que é está mentindo. O choque falsificado com a corrupção existente, ou a indignação que "avassala a alma" são típicas de pessoas sem caráter.
Não estarei sendo muito duro?
Até que não. A ignorância de provas da corrupção é aceitável, mas a surpresa pela sua existência é falsidade mesmo.
Corrupção não é coisa recente, e mesmo a sua descoberta não é também recente. Existem até certas similaridades entre o que ocorre hoje e no passado.
A ilusão do passado mais que perfeito é o que o nome diz: uma ilusão!
Bom, e o caso da URP?
Resumindo temos o seguinte imbroglio: a URP era antes calculada como 26.05% do valor combinado do vencimento básico e gratificação de atividade executiva (VB+GAE). Com a mudança de nomes e de valores, o cálculo da URP não é mais tão simples:
- Pode ser 26.05% somente em cima do vencimento básico
- Pode ser 26.05% em cima da soma do vencimento básico e da retribuição por titulação
- ou pode ser 26.05% em cima de tudo (VB+RT+GEMAS - o que é improvável).
A alternativa que faz mais sentido é a primeira. Mas foi a última que o reitor implementou.
E de lá para cá, todos tem jogado com as armas que possuem para se defender
E mentir é uma delas
segunda-feira, 1 de março de 2010
Veritas vos liberabit
E a mentira nos aprisionará.
Este é um texto analisando a questão da URP na UnB sob o ponto de vista de como a mesma é paga. O objetivo é esclarecer sem polarizar.
Nos idos de 2002, já 4 anos após a minha entrada os termos do eu salário eram (adjunto 2 na época):
- Vencimento Básico - VB: R$ 1.072,59
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 1.716,14
Se somarmos os dois e calcularmos 26.05% teremos: R$ 726,46
Neste mesmo contracheque vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 726,44. Esta é a parcela que costumamos chamar de URP.
Neste contracheque ainda tinhamos a GED, que para 140 correspondia a R$ 1.481,20.
Em junho de 2008, a GED se transformou na GTMS e não alterou em nada o cálculo da URP.
Em janeiro de 2009, eu já tinha me tornado adjunto 3. A tabela informava:
- Vencimento Básico - VB: R$ 1.319,61
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 2.111,38
e a Gratificação Temporária do Magistério Superior (Medida Provisória nº 431/2008) - GTMS: R$ 3.293,29
Além disto, há uma série de parcelas que não são importantes para o cálculo da URP. Ao somarmos o VB e GAE e calcularmos 26.05% teremos: URP em janeiro de 2009 era de R$ 893,77.
Neste mesmo contracheque também vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74.
Já em fevereiro de 2009, a coisa mudou. Agora a conta passa a ser:
- Vencimento Básico - VB: R$ 2.459,91
- Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.054,58
- RT - Retribuição a Titulação - doutorado: R$ 3.476,98
Bem, a GEMAS substituiu a GMTS que por sua fez fazia o papel da GED. E aí que mora o problema... Se olharmos os vencimento de janeiro e de fevereiro de 2009 tivemos um mudança no vencimento básico, a extinção da GAE e a introdução do GEMAS e da RT.
* Se calcularmos 26.05% apenas com VB (vencimento básico) o valor é R$ 640,81
* Se calcularmos 26.05% apenas da RT (retribuição a titulação) o valor é R$ 905,75
* Se calcularmos 26.05% na soma da RT e VB, o valor é de R$ 1.546,56
* Se calcularmos 26.05% na soma de RT, VB e GEMAS, o valor é de R$ 1.821,28
Viram o problema? Aí surge além da parcela de R$ 893,77 uma parcela adicional de R$ 927,51.
Se eu olhar no meu contracheque, tenho agora duas linhas com o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74 e R$ 927,54. Então passamos a calcular a URP contando a GEMAS, o que francamente tenho sérias dúvidas.
E aí vem a questão? Qual é a forma correta de calcular a URP? No meu entendimento deveria ser exclusivamente em cima do vencimento básico. Mas no ato de fevereiro este entendimento era que deveria ser na soma do VB com, RT e GEMAS. Vamos ver como ficam as coisas?
Remuneração em Janeiro de 2009 com URP:
Possíveis remunerações para fevereiro de 2009 com a URP
Então reparem que em nenhum dos cenários temos perdas. O pior que acontece é o salário de fevereiro ficar igual ao de janeiro. Então qual é a conta certa? Eu honestamente não sei, mas tenho minhas opiniões.
Saudações
LeoRAX
PS 1: Uma análise similar já foi realizada pelo Prof. Marcelo Hermes ( aqui e aqui)
PS 2 : O texto da medida provisória é ilustrativo:
"Docentes de 3º Grau – Carreira de Magistério Superior
1 – Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS – Foi instituída a respectiva gratificação a contar de 01/03/2008, conforme Anexo XVI, em substituição a Gratificação de Estímulo a Docência – GED.
2 – Outras alterações serão implementadas a partir de 1º fevereiro de 2009, como a criação da Retribuição por Titulação – RT e a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, sendo extintas a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, a Gratificação de Atividade Executiva –GAE e a Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS. A Retribuição por Titulação – RT substitui o acréscimo de percentual de que trata o art. 6º da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006."
Este é um texto analisando a questão da URP na UnB sob o ponto de vista de como a mesma é paga. O objetivo é esclarecer sem polarizar.
Nos idos de 2002, já 4 anos após a minha entrada os termos do eu salário eram (adjunto 2 na época):
- Vencimento Básico - VB: R$ 1.072,59
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 1.716,14
Se somarmos os dois e calcularmos 26.05% teremos: R$ 726,46
Neste mesmo contracheque vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 726,44. Esta é a parcela que costumamos chamar de URP.
Neste contracheque ainda tinhamos a GED, que para 140 correspondia a R$ 1.481,20.
Em junho de 2008, a GED se transformou na GTMS e não alterou em nada o cálculo da URP.
Em janeiro de 2009, eu já tinha me tornado adjunto 3. A tabela informava:
- Vencimento Básico - VB: R$ 1.319,61
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 2.111,38
e a Gratificação Temporária do Magistério Superior (Medida Provisória nº 431/2008) - GTMS: R$ 3.293,29
Além disto, há uma série de parcelas que não são importantes para o cálculo da URP. Ao somarmos o VB e GAE e calcularmos 26.05% teremos: URP em janeiro de 2009 era de R$ 893,77.
Neste mesmo contracheque também vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74.
Já em fevereiro de 2009, a coisa mudou. Agora a conta passa a ser:
- Vencimento Básico - VB: R$ 2.459,91
- Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.054,58
- RT - Retribuição a Titulação - doutorado: R$ 3.476,98
Muito bem e agora como se calcula a URP?
Bem, a GEMAS substituiu a GMTS que por sua fez fazia o papel da GED. E aí que mora o problema... Se olharmos os vencimento de janeiro e de fevereiro de 2009 tivemos um mudança no vencimento básico, a extinção da GAE e a introdução do GEMAS e da RT.
* Se calcularmos 26.05% apenas com VB (vencimento básico) o valor é R$ 640,81
* Se calcularmos 26.05% apenas da RT (retribuição a titulação) o valor é R$ 905,75
* Se calcularmos 26.05% na soma da RT e VB, o valor é de R$ 1.546,56
* Se calcularmos 26.05% na soma de RT, VB e GEMAS, o valor é de R$ 1.821,28
Viram o problema? Aí surge além da parcela de R$ 893,77 uma parcela adicional de R$ 927,51.
Se eu olhar no meu contracheque, tenho agora duas linhas com o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74 e R$ 927,54. Então passamos a calcular a URP contando a GEMAS, o que francamente tenho sérias dúvidas.
E aí vem a questão? Qual é a forma correta de calcular a URP? No meu entendimento deveria ser exclusivamente em cima do vencimento básico. Mas no ato de fevereiro este entendimento era que deveria ser na soma do VB com, RT e GEMAS. Vamos ver como ficam as coisas?
Remuneração em Janeiro de 2009 com URP:
- Cenário Padrão - VB+GAE+GTMS+URP (26,05% de VB+GAE) = R$ 1.319,61 + R$ 2.111,38 + R$ 3.293,29 + R$ 893,77 = R$ 7.618.05
Possíveis remunerações para fevereiro de 2009 com a URP
- Cenário 1 - URP em cima de VB - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 640,81 = R$ 7.632.28
- Cenário 2 - URP em cima de RT - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de RT) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 905,75 = R$ 7.897,22
- Cenário 3 - URP em cima de VB+RT - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB+RT) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 1.546,56 = R$ 8.538,03
- Cenário 4 - URP em cima de VB+RT+GEMAS - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB+RT+GEMAS) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 1.821,28 = R$ 8.812,75
Então reparem que em nenhum dos cenários temos perdas. O pior que acontece é o salário de fevereiro ficar igual ao de janeiro. Então qual é a conta certa? Eu honestamente não sei, mas tenho minhas opiniões.
Saudações
LeoRAX
PS 1: Uma análise similar já foi realizada pelo Prof. Marcelo Hermes ( aqui e aqui)
PS 2 : O texto da medida provisória é ilustrativo:
"Docentes de 3º Grau – Carreira de Magistério Superior
1 – Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS – Foi instituída a respectiva gratificação a contar de 01/03/2008, conforme Anexo XVI, em substituição a Gratificação de Estímulo a Docência – GED.
2 – Outras alterações serão implementadas a partir de 1º fevereiro de 2009, como a criação da Retribuição por Titulação – RT e a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, sendo extintas a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, a Gratificação de Atividade Executiva –GAE e a Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS. A Retribuição por Titulação – RT substitui o acréscimo de percentual de que trata o art. 6º da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006."
sábado, 27 de fevereiro de 2010
O auto engano e a modelagem
Apesar do post anterior tratar de modo ruim o fato de selecionarmos a fatia de realidade que consideramos interessante, este mesmo conceito é chave na modelagem física de fenômenos.
A verdade é que na modelagem de fenômenos físicos é fundamental representar o fenômeno de forma mais precisa possíve com o menor número de variáveis possíveis.
Um exemplo: a famosa maça da gravidade teve como variáveis a posição e massa. Além disto temos a geometria, cor e etc...
Mas a pergunta é: a cor afeta a velocidade de queda da maça?
Na realidade sim. Existe a pressão luminosa, que no caso da maça tem mais efeito se a mesma é vermelha.
Entretanto, nas forças envolvidas, o efeito da pressão de radiação é desprezível.
E portanto não afeta o comportamento geral. Então o que se faz é desprezar os efeitos que são pequenos em comparação com o comportamento geral. E aí é que está a arte do negócio: quantificar os efeitos e saber quais deles desprezar.
Em geral isto está ligado a parte experimental, mas pode nascer do uso de insights.
A verdade é que na modelagem de fenômenos físicos é fundamental representar o fenômeno de forma mais precisa possíve com o menor número de variáveis possíveis.
Um exemplo: a famosa maça da gravidade teve como variáveis a posição e massa. Além disto temos a geometria, cor e etc...
Mas a pergunta é: a cor afeta a velocidade de queda da maça?
Na realidade sim. Existe a pressão luminosa, que no caso da maça tem mais efeito se a mesma é vermelha.
Entretanto, nas forças envolvidas, o efeito da pressão de radiação é desprezível.
E portanto não afeta o comportamento geral. Então o que se faz é desprezar os efeitos que são pequenos em comparação com o comportamento geral. E aí é que está a arte do negócio: quantificar os efeitos e saber quais deles desprezar.
Em geral isto está ligado a parte experimental, mas pode nascer do uso de insights.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
O auto engano
Este é o título do livro de Eduardo Gianneti sobre o assunto. A resenha traz:
Este é um livro sobre as mentiras que contamos a nós mesmos. Mentimos para nós o tempo todo: adiantamos o despertador para não perder a hora, acreditamos nas juras da pessoa amada, só levamos realmente a sério os argumentos que sustentam nossas crenças. Além disso, temos a nosso próprio respeito uma opinião que quase nunca coincide com a extensão de nossos defeitos e qualidades. Sem o auto-engano, a vida seria excessivamente dolorosa e desprovida de encanto. Abandonados a ele, entretanto, perdemos a dimensão que nos reúne às outras pessoas e possibilita a convivência social.
O problema é que as mentiras que nos contamos não trazem seu nome verdadeiro estampado na fronte. É preciso, por isso, analisar os caminhos que nos levam até elas: encontraremos aí a origem de grandes conquistas e alegrias, mas também dos sofrimentos que muitas vezes causamos a nós mesmos e às pessoas que nos cercam.
Reflexão profunda e original sobre a necessidade que tem o ser humano de iludir a si mesmo, bem como sobre as implicações éticas dessa tendência na vida pública e na vida pessoal.
Eu quero frisar a parte que diz:
só levamos realmente a sério os argumentos que sustentam nossas crenças
Isto é bastante verdadeiro e um verdadeiro desafio de superação.
Quero propor ao leitor um desafio: identificar as vezes quando descartamos fatos que não são consistentes com a nossa forma de ver o mundo em nossa mente.
É um exercício esclarecedor
Este é um livro sobre as mentiras que contamos a nós mesmos. Mentimos para nós o tempo todo: adiantamos o despertador para não perder a hora, acreditamos nas juras da pessoa amada, só levamos realmente a sério os argumentos que sustentam nossas crenças. Além disso, temos a nosso próprio respeito uma opinião que quase nunca coincide com a extensão de nossos defeitos e qualidades. Sem o auto-engano, a vida seria excessivamente dolorosa e desprovida de encanto. Abandonados a ele, entretanto, perdemos a dimensão que nos reúne às outras pessoas e possibilita a convivência social.
O problema é que as mentiras que nos contamos não trazem seu nome verdadeiro estampado na fronte. É preciso, por isso, analisar os caminhos que nos levam até elas: encontraremos aí a origem de grandes conquistas e alegrias, mas também dos sofrimentos que muitas vezes causamos a nós mesmos e às pessoas que nos cercam.
Reflexão profunda e original sobre a necessidade que tem o ser humano de iludir a si mesmo, bem como sobre as implicações éticas dessa tendência na vida pública e na vida pessoal.
Eu quero frisar a parte que diz:
só levamos realmente a sério os argumentos que sustentam nossas crenças
Isto é bastante verdadeiro e um verdadeiro desafio de superação.
Quero propor ao leitor um desafio: identificar as vezes quando descartamos fatos que não são consistentes com a nossa forma de ver o mundo em nossa mente.
É um exercício esclarecedor
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Paulo Octávio novamente
Hoje 23/02/2010, o governador interino do DF, Paulo Octávio, renunciou ao cargo.
Porque? Bem fala-se de todos os motivos possíveis. Mas o mais estranho é que sua renúncia iria ajudar a governabilidade.
Como se chegou a esta conclusão ainda é um mistério para mim. A ascenção de Wilson Lima ao cargo de governador não trás nenhuma perspectiva de melhora para o problema.
Infelizmente, não vejo solução à vista diferente da intervenção.
E o pessoal não faz idéia do que é isto.
Porque? Bem fala-se de todos os motivos possíveis. Mas o mais estranho é que sua renúncia iria ajudar a governabilidade.
Como se chegou a esta conclusão ainda é um mistério para mim. A ascenção de Wilson Lima ao cargo de governador não trás nenhuma perspectiva de melhora para o problema.
Infelizmente, não vejo solução à vista diferente da intervenção.
E o pessoal não faz idéia do que é isto.
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