quarta-feira, 31 de março de 2010

Dívida

Estou devendo a um dos nossos leitores (são 9 pelas minhas contas até agora) um post sobre a situação da URP em outras universidades.

Ele ainda especificou os casos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e a UFMA (Universidade Federal do Maranhão).

Eu procurei dados a respeito, mas a parte judicial está quase impenetrável. Ainda assim não desisti! Vou continuar procurando.

Este post é só para indicar que não esqueci da minha dívida

terça-feira, 30 de março de 2010

A questão da interpretação

Qual é o cerne do último impasse entre professores e o MPOG?
Agora a questão é sobre como será calculada a URP. Pela Adunb, este cálculo deve ter com base o salário base e todas as gratificações a partir de fevereiro de 2009. E pelo MPOG, este cálculo deve ser feito com base no cálculo da URP em 2006, data da liminar do STF que os professores ganharam.

Qual a diferença?

Para o meu caso (adjunto 3) a URP era:

Em janeiro de 2009 de R$ 893,77
Em fevereiro de 2009 de R$ 1.821,28 - Este é o valor que esta sendo pleiteado pelos professores

Pelos cálculos do MPOG, o meu caso terá uma URP de R$ 909,36 (por que é ligeiramente maior do que em janeiro? porque a estrutura do pagamento mudou)

A idéia do MPOG é consistente com o conceito por trás do Acordão 2161/2005.

Agora resta entender o que o STF entende da situação. E aí só lendo o parecer da ministra:

...cumprimento do que determinado na liminar por mim deferida, que importa no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo antes da prolação do ato impugnado...

O MPOG entendeu errado mesmo. O parecer da ministra é claro: é do jeito que era antes que o MPOG resolvesse fazer as alterações

Tentando entender o emaranhado de informações - URP

Resolvi dar uma verificada nas notas que o MPOG lançou desde o início desta confusão da URP para fazer algum sentido a luz do que sabemos hoje.

A primeira nota é de 19/11/2009 e essencialmente informa que:
 
Não houve um pedido de suspensão do pagamento da URP pelo MPOG a UnB. A nota também diz que o lançamento da URP é responsabilidade do do SRH/UnB e que mais de 500 servidores não foram processados na folha de novembro de 2009.
 
A segunda nota é de 03/02/2010 e essencialmente informa que:
 
A área jurídica do MPOG está elaborando um parecer sobre o pagamento da URP aos professores e funcionários da UnB. Fala também que a URP não é uma gratificação, mas um índice criado em 1987 para reajuste, que desde 1989 o índice vinha sendo pago como decisão judicial, mas em 2009 uma auditoria do SRH do MPOG apontou irregularidade na movimentação financeira (pagamento do índice estendido a todos como se fosse gratificação). A nota ainda menciona que o lançamento era de responsabilidade da UnB e vinha sendo lançado no SIAPE em rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais. A nota levanta questionamentos ao fato que os pagamentos vinham sendo feitos de forma indistinta sem identificar a sentença que ampararia cada beneficiado e vinha sendo atualizado todas as vezes que ocorria alteração no vencimento básico das categorias.
 
A terceira nota é de 09/03/2010 e essencialmente informa que:
 
O MPOG irá proceder o pagamento proceder ao pagamento da URP – Unidade Referência de Preços apenas aos servidores beneficiários de decisões judiciais na Universidade de Brasília. Mais ainda a posição final da área jurídica do governo federal foi encaminhada à UnB para regularizar os pagamentos referentes à URP até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de março, cujo efeito financeiro se dará em abril de 2010. Ou seja, os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF. Não há amparo judicial para a extensão aos técnico-administrativos.


 
A quarta nota é de 19/03/2010 e essencialmente informa que:
 
Que o secretário de recursos humanos se reuniu com o reitor para dar ciência das providências que devem ser adotadas para regularização dos pagamentos referentes a URP (nota completa aqui). Uma das providências era a abertura em caráter excepcional da folha de pagamento para inclusão dos valores da URP no SICAJ até às 18:00 do dia 22/03/10 (segunda). Além disto, o secretário alertou que a UnB deve observar estritamente as medidas liminares proferidas nos autos do MS Nº 25.678,STF/APOSFUB; do MS Nº 26.156, STF/ANDES e no processo judicial nº 2005.34.00.033292-1 em trâmite no TRF da 1ª Região.

 
E a quinta e última nota é de 25/03/2010 e já foi postada aqui anteriormente.
 
Em sumário esta nota informa a responsabilidade para o pagamento da URP é da UnB, que a única exigência é que o pagamento seja feito pelo SICAJ. Além disto que o SICAJ é utilizado por toda administração federal. Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores. Que apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados e por fim assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.
 
Observando as diversas notas é possível notar alguns pontos interessantes:


  1. O MPOG levanta dúvidas sobre quem foi o responsável pela suspensão do pagamento da URP para mais de 500 servidores na folha de novembro de 2009.
  2. Houve uma auditoria em 2009 que levantou irregularidades na movimentação financeira - essencialmente o pagamento de índice estendido como se fosse gratificação
  3. O pagamento vinha sendo feito através do SIAPE em rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais (sem identificar a sentença que beneficia o servidor e com reajustes atualizados segundo alteração no vencimento básico.
  4. Em algum ponto o MPOG tomou a posição de pagar apenas os beneficiários das decisões judiciais, isto excluia os servidores técnico-administrativos.
  5. O MPOG abriu o SICAJ por 3 dias para que a UnB regularizasse o pagamento da URP. E aí temos o Acordão 2161/2005 que faz uma série de recomendações que podemos destacar: não mais uso de percentuais e sim valores nominais (e em particular o item 9.2.1.2).

Então com isto temos uma parte do retrato do problema. A suspensão do pagamento de novembro provavelmente teve como responsável a UnB. No entanto, a forma que o MPOG quer que a URP seja inserida é muito diferente do que os servidores querem. No SICAJ este benefício tem de ser identificado, e isto traz um dilema: como identificar algo que somente alguns ganharam mas que foi estendido para todos utilizando a autonomia universitária? Ao informar que a alteração no pagamento era resultante de sentença que amparava a determinação de extensão do benefício existe o risco que isto seja considerado um "forma incorreta de administrar".

Então ficamos com o MPOG insistindo no uso do SICAJ e a UnB resistindo - pelo menos na forma que MPOG quer que o mesmo seja usado.

Mas existem complicações adicionais

Entrevista com o reitor - URP novamente

Vou reproduzi aqui a entrevista que o reitor deu a Associação dos Docentes da UnB sobre a questão da URP.

José Geraldo fala à ADUnB sobre nota do MPOG

Em entrevista exclusiva à ADUnB, o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo, falou da diferença de interpretações entre a UnB e o Ministério do Planejamento sobre a liminar do Supremo Tribunal e apontou as dificuldades impostas pelo MPOG para a realização do pagamento da URP a todos os servidores.


Um dos seus assessores, Paulo César Marques, disse que existe uma diferença de interpretação da liminar do STF entre a UnB e o Ministério do Planejamento. O senhor concorda?


O Ministério, desde o ano passado, começou a orientar no sentido de que não cabia a extensão para todos, dos que só participavam das ações, de que não havia cobertura judicial, e de que a base da ação era anterior à liminar de 2006. E aí que se dá a nossa contradição: o MPOG não tem nosso ponto de vista, mas manteve o núcleo base. Se a gente for comparar o ofício de 2006 e o de nº 33 a gente vai ver que há alterações de entendimento, reduzindo sua visão de incidência, mas mantendo esse núcleo. E a nota divulgada no dia 25 de março reafirma aquilo que, na sexta-feira passada, o secretário Duvanier havia me dito quando me convocou para entregar em mãos o ofício no qual estabelece os pagamentos que deve entrar no lançamento. O que não dá pra fazer por conta de tempo. E porque havia dúvidas no modo de calcular tendo em vista as orientações que se estabeleceu. Essa dúvida permanece e só vai ser respondida dentro do plano judicial. Porque só quem pode definir isso no plano judicial é o órgão judicial. Certamente a visita da ministra ao ministro tem esse intuito. Mas é preciso que ela se manifeste.


O MPOG disse, em nota, que entende a liminar da ministra do STF e que a única exigência que eles fazem é que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado pelo SICAJ.


Pelo ofício nº33, essa não é a única exigência. Se fosse essa, a gente lançaria tudo no SICAJ e pronto. Antes não se admitia extensão nenhuma e agora estabelecem limite de prazo de 2005? O fato é que, na orientação escrita que foi encaminhada e que me levou a pedir mais esclarecimentos, exclui todos aqueles admitidos depois de 2008. Exclui da estrutura remuneratória os valores definidos em 2009. Porque o SICAJ implica com o aumento dos valores. Vai implicar numa redefinição da natureza da rubrica. E a URP passaria a ser uma vantagem e não um resultado de um padrão de isonomia que a UnB estabeleceu na extensão de 1991, que foi reconhecida pelo STJ e que foi transitado e julgado. Agora é claro que aquilo não entraria no sistema. Então é importante que se esclareça essas limitações e essa matéria deveria ser objeto de uma liquidação de sentença lá atrás. Mas se nos gestores, sistema aqui nos Recursos Humanos, não interpelar judicialmente, a liquidação da sentença está definida no seus distintos termos no que era cabível e o que não era. E constituiu no sistema de forma fundada nos termos da decisão do STJ, no princípio da isonomia e da autonomia. Decisão que foi transitada e julgada. Para desconstituí-la é preciso que se faça por meios judiciais. A desconstituição administrativa é uma invasão da administração. Então, se a única exigência fosse aquela, não haveria problema de fazer o lançamento.


O MPOG diz que só pode cadastrar no SICAJ quem está coberto pela ação judicial. Mas, ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia diz que não se pode reduzir a URP nem das pessoas que não estão cobertas pela medida judicial. Como agente político, como o senhor pode fazer pra ir contra essa posição do MPOG?


Essa questão já está superada. Desse modo como o ministério orientou, eles não estão deixando claro se a URP vai ser paga sobre as gratificações ou não. Isso a gente já explicou. Primeiro pelo ato da isonomia. Segundo pelo congelamento dos valores, conforme está sendo colocado, os valores não vão ser atualizados. Vão ser congelados. Eu fiz um novo ofício ao MPOG pedindo que se esclareça sobre isso. Essa é uma questão política também. A técnica é decorrente da interpretação de uma decisão judicial. Como agente político eu integro um sistema de gestão. Não estou fazendo cabo de guerra administrativo de natureza política. Tenho que seguir o que manda o STF. O equilíbrio entre as forças políticas é mediado pelo STF. O que estou dizendo o tempo todo é que é preciso discernir a orientação a partir do que determina o STF. Aliás, o Ministério também tem esse cuidado. Veja o cuidado do MPOG de dizer que está seguindo o que determina a decisão do Supremo Tribunal. Veja o cuidado do Ministério em dizer que há uma determinação da ministra. Essa determinação que eu estou esperando. Como o MPOG diz que não é parte da ação, estou esperando para ver o que significa ser parte da ação. Eu comuniquei a ministra. O mesmo ato administrativo entre os secretários eu transformei numa expressão de agente político e encaminhei para a ministra. E é a este ato que ela vai responder.


E como vai ser feito esse lançamento no SICAJ? O Ministério do Planejamento vai editar uma folha suplementar, mas o sistema já está aberto.


Estou esperando essa determinação aqui ou uma nova diretriz dele. Eu encaminhei uma série de dúvidas.


Como o senhor reage à declaração do MPOG de que o ministério não impede o pagamento?


O MPOG não está impedindo o pagamento. Está impedindo nos termos que nós achamos que devem ser feitos. O pagamento que não está impedindo é com a exclusão de todos aqueles admitidos depois de 2008, com congelamento dos valores, com redução dos valores da base remuneratória de 2005, com devolução de tudo que foi pago a partir daí... Se a questão é essa, eu posso lançar os pagamentos aqui. Se for feito nesses termos, não adiantou nada do que foi feito até agora. Nem juridicamente, nem administrativamente, nem politicamente. Não é a única condição. A outra é não abrir mais o seqüencial de 6-9, rubrica na qual foram feitas as inserções desde então até aqui, com o acolhimento do MP.
 
Meu comentário é que por minhas limitações não consigo entender o que o reitor fala. Mas aparentemente não sou o único.

sexta-feira, 26 de março de 2010

URP e suas complicações

Após o ato dos professores hoje, o MPOG soltou uma nota que diz o seguinte:


O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convidado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, esteve no STF para esclarecer e demonstrar os fundamentos jurídicos das medidas adotadas pelo Ministério do Planejamento para o fiel cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de 6 de novembro de 2006 e posteriormente em 7 de outubro de 2009, da relatoria da senhora ministra Cármen Lúcia, visando o pagamento da URP – Unidade de Referência de Preços, índice econômico criado em 1987 para reajuste de preços e salários no Plano Verão.
Assim, a propósito desse pagamento, o Ministério do Planejamento esclarece:
  1.  O Ministério do Planejamento não é parte na ação do Supremo Tribunal Federal que determina o pagamento da URP a um grupo de servidores.
  2.  Não estamos impedindo o pagamento. A responsabilidade para isso é da Universidade de Brasília
  3. A única exigência do Ministério do Planejamento é que se cumpra o Decreto nº 2.830, de 6 de novembro de 1998,  que determina que o pagamento de sentenças judiciais seja realizado através do SICAJ – Sistema de Cadastramento, Controle e Acompanhamento de Sentenças Judiciais, uma vez a URP é uma decisão judicial.
  4. Todos os órgãos civis do Poder Executivo estão obrigados a fazer o lançamento do pagamento de sentenças judiciais através do SICAJ, um eficiente instrumento de controle e gerenciamento da folha de pagamento do Poder Executivo.
  5. Em 2009, depois da mudança da tabela remuneratória da UnB, constatou-se divergência entre os valores lançados no SICAJ, conforme a decisão do STF da data da liminar, e os valores finais da remuneração dos servidores.
     
  6. Até a presente data, apesar de sucessivas dilações de prazo, a UnB encaminhou apenas parte dos dados de pessoal para serem processados. Por determinação da Ministra Cármen Lúcia, assim que a Universidade de Brasília ajustar os pagamentos da URP como determina a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Planejamento editará folha suplementar para homologar o pagamento.
Brasília, 25 de março de 2010

O problema com esta nota é que ela claramente coloca a culpa pelo problema na UnB. Especificamente na administração atual. E aí vem a complicação, em algum ponto no futuro próximo a reitoria da UnB terá de soltar uma nota contestando as declarações do ministro - efetivamente chamando-o de mentiroso (este é um daqueles casos em que alguém se encontra escondendo a verdade mesmo), ou admitir erros no seu funcionamento.

E o caminho tomado por qualquer uma destas duas possibilidades leva a paragens ainda não navegadas.

Existe também a possibilidade da administração da UnB ficar calada, mas aí DADA A NOTA A IMPRENSA, fica a nítida impressão que a culpa realmente está do lado da UnB.

Minha opinião? Quando se chega a este ponto nenhum dos interlocutores fala inteiramente a verdade. Isto quer dizer que a nota em toda probabilidade está correta - mas omite fatos. As chances maiores são que exista uma parcela de culpa do MPOG e da UnB.

Será que o jogo de xadrez está próximo a um chequemate?

quinta-feira, 25 de março de 2010

As pernas curtas da mentira

A mentira em si pode tomar muitas formas, mas da mesma forma que um cobertor curto não dá para esconder simultaneamente a cabeça e os pés.

Estou lendo História Econômica do Brasil de Caio Prado Jr. E com os olhos de hoje vejo de modo cristalino os preconceitos e pre-julgamentos que o fato do mesmo ser marxista causou à análise descrita no livro.

A bem da verdade, existe mérito em um livro assim escrito em 1945 mesmo que enviesado do ponto de vista econômico E social. Afinal, obras de referência sempre tem seu lugar garantido. O problema é que os erros saltam a vista.

Vamos a alguns:
  • Na questão da escravidão ele faz a confusão até hoje realizada do papel da imprensa no apoio popular. O caso é que o Brasil tem tiragens pífias de revistas semanais e mesmo de jornais até hoje. Colocando isto em perspectiva no século XIX temos um país feito por analfabetos - então qual é o efeito real de um artigo escrito? Ou de um milhão de artigos escritos? A verdade é que o movimento para abolição da escravatura nunca foi um movimento popular. E o que isso diz? Eram elites se digladiando ao redor de duas visões de desenvolvimento diferentes - sendo uma delas claramente condenada ao passado, vivendo os estertores do fim.
  • Na questão da imigração ele mostra claramente um preconceito com o seu país, um certo envergonhamento poderia se dizer em relação a nossa posição comparada a Europa. Efetivamente, associando a imigração ao clima menos quente do sul do Brasil, ele nega um papel histórico do nordeste que foi cumprido por franceses e holandeses. E neste ponto, a sua falha é composta pelo fato que o sul foi o maior alvo da imigração pois era lá que as oportunidades estavam. Esse papo de clima tem um fundo de verdade, mas não pode ser utilizado como razão fundamental.
  • Há também um distinto preconceito contra D. Pedro II. E este preconceito se reflete na eliminação do papel que o mesmo teve durante o período do império. Por mais comum e simples que fosse o monarca, a sua influência é bem razoável na medida que por vezes sua vontade se transformava em lei. E claro, temos de lembrar do efeito que D. Pedro II teve ao realizar sucessivas trocas de gabinete entre os dois partidos - que eram essencialmente de conservadores ligados inicialmente à escravidão e posteriormente ao latifúndio; e o os demais de orientação um pouco mais liberal (mas nem tanto)
Naturalmente, este tipo de ação não é exclusivadade do ilustre professor. O problema é quando deixamos o "chapéu de pensar" no cabide.

E porque este ponto?

Bem, chamo a atenção sobre o papel da imprensa na abolição da escravidão! As análises atuais sofrem do mesmo problema que a de Caio Prado Jr.

Tiragem da Veja: cerca de 1 milhão e 100 mil
Tiragem da Isto é: cerca de 370 mil
Tiragem da Época: cerca de 420 mil

Portanto a soma da tiragem dos semanários brasileiros atinge cerca de 1% da população do Brasil. No caso dos jornais a coisa é ainda um pouco menor, tendo a Folha de São Paulo uma circulação menor do que meio milhão de exemplares.

Então uma estimativa da circulação destes meios certamente irá ser abaixo de 2% da população.

O que leva a pegunta: qual o efeito real deste tipo de mídia.

Desconfio que muito, muito pequeno mesmo.

domingo, 14 de março de 2010

URP for dummies - parte 2

Pois bem, então em 1992 o STJ mandou que a URP fosse paga a todos os professores e funcionários da UnB. E mais ainda que fosse paga sobre o salário e não apenas vencimento básico. Só para relembrar:

“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;



b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.

Bem, isto já estava claro na postagem anterior. Mas e daí?

Bem o MEC continou pagando como se fosse um ato administrativo do reitor e não uma decisão judicial. Mas isto foi decorrente do parecer judicial do ministério:

"é de se registrar que a Consultoria Jurídica junto àquele Ministério novamente se posicionou no sentido de que não se tratava de pagamento puro e simples de decisão judicial, mas tão-somente de habilitação, pela via administrativa, de que o ato do Reitor da UnB perfizesse seus ordinários efeitos"

Isto levou a Adunb a impetrar mandatos para garantir que o pagamento fosse incorporado aos vencimentos. Ou seja a Fundação Universidade de Brasília (MS 928-0/DF) e a Associação dos Docentes da UNB (MS 929-0/DF), propuseram perante o STJ as Reclamações nºs 526/DF (ADUNB) e 529/DF (FUB) o seguinte pedido:
“a) imediatamente, a obrigação de fazer (arts. 878 a 881 do Código Civil e 632 do Código de Processo Civil) no sentido de incorporar definitivamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes da Universidade de Brasília;
b) a concessão de antecipação parcial de tutela para que seja incorporado imediatamente o percentual de 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) aos vencimentos dos docentes amparados pelo mandamus, bem como o pagamento dos atrasados referentes ao exercício financeiro de 1997;
c) o quanto antes, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas atrasadas, consoante cálculos elaborados pela Fundação Universidade de Brasília e já repassados para o MEC, relativas aos exercícios financeiros anteriores – 1994 a 1996”.
O STJ decidiu em sessão do dia 08 de setembro de 1998 positivamente para a Reclamação n.º 526-DF:

“CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.

Elegeu a Constituição Federal, entre as matérias de competência deste Colegiado, o processo e julgamento, originariamente, da reclamação, com o objetivo especial de garantir a autoridade de suas decisões.


Insurgindo-se a reclamante contra a posição da autoridade apontada coatora, ao protelar e, em conseqüência, retardar o atendimento à decisão desta Primeira Seção, já não há mais dúvida de que cabível o meio utilizado para fazer cumprir o Mandado de Segurança concedido.

Decorridos cinco anos, inexiste justificativa plausível para não estar ainda obedecida a determinação judicial, como se esta nada valesse, ainda mais diante da situação singular, quando a execução chegou a ser iniciada.


Procedência da reclamação”.

A partir deste ponto a coisa começa a ficar meio bizarra. Em 1992 foi criada a GAE (gratificação por atividade executiva). E os 26,05% passaram a incidir também sobre a mesma. O bizarro é que não existia GAE na época da ação em questão.

Já em 1998 foi criada a GED e sobre ela a URP nunca incidiu.

E aí temos o palco para a confusão. Porque? Porque ninguém efetivamente sabe exatamente como este índice deve ser calculado.

Não, não estou inventando. As decisões judicias são bem elípticas neste ponto

quinta-feira, 11 de março de 2010

URP for dummies - parte 1

Devido a informações truncadas eu resolvi esclarecer em alguns posts o que é a URP e sua relação com a atual greve da UnB (iniciada em 09/03/2010).

Primeiro o que é URP?

URP é a Unidade de Referência de Preços. A sua definição exata encontra-se neste decreto de 1989. Ela é fruto de um dos planos econômicos do mandato de José Sarney. Efetivamente, tivemos um congelamento de preços e a URP virou o indexador salarial de facto.

Como todos se lembram os planos econômicos desta era além de não funcionar se tornaram um magneto para ações judiciais. O fato é que devido a inflação não repassada aos servidores na época dos planos houve uma enxurrada de ações na justiça buscando compensação. Alguns exemplos:

URP e aposentados.
URP e servidores da UnB.

Então a URP não é uma gratificação. Foi um indexador econômico para reajustes de salários de 1987 a 1989.

E o que a URP tem a ver com os salários dos professores?

Bem, como era de se esperar, as perdas advindas do plano Bresser levaram a diversas ações judiciais. Um 1990, um grupo de servidores da UnB entrou na justiça e ganhou (Reclamatórias Trabalhistas 689/1989). Bem, até aí tudo bem. A questão é que em 1991, o reitor Antônio Ibañez Ruiz extendeu o benefício para todos os professores e funcionários da UnB. A justificativa desta extensão foi a da autonomia universitária.

O ministro da educação não gostou e resolveu entrar na situação:

“Em cumprimento ao que determina o Parecer n.º CS 30, de 14 de maio de 1991, exarado pela Consultoria Geral e aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunico as medidas explicitadas a seguir, ao tempo em que solicito a sua observância:


a) os efeitos decorrentes das decisões judiciais que autorizaram o pagamento da URP aos servidores dessa Instituição não beneficiam terceiros alheios às demandas. Por conseguinte, é indevida a sua extensão às categorias profissionais não associadas aos seus respectivos sindicatos;


b) nessas circunstâncias, solicito a V. S.ª as providências necessárias para que se proceda a devolução das quantias indevidamente pagas, e de boa-fé recebidas pelos pretensos beneficiados, em 10 parcelas mensais de igual valor;


c) na hipótese de que os recursos repassados pelo MEC a essa Universidade não sejam suficientes para cobertura dos vencimentos dos reais beneficiados, deverá V.S.ª comunicar o montante da diferença, a fim de que possamos providenciar, de imediato, a sua complementação”.

Em resposta a esta situação a FUB e a Adunb impetraram mandatos de segurança (n.º 928-0/DF e 929-0/DF) com o argumento que o ministro estaria ferindo a autonomia da universidade (que está na artigo 207 da constituição).

E ganharam no STJ (Ofício n.º 165/93-SJ/DESP e o acordão MS n.º 928-DF). Naturalmente, coube ao ministro obedecer a decisão.

A questão dos 26,05% fica clara ao olharmos uma determinada parte do despacho do ministro:

“a) diferenças salariais decorrentes do reajuste devido no mês de fevereiro de 1989, em proporção idêntica à URP (26,05%, vinte e seis vírgula zero cinco por cento), calculada com base no período de setembro a novembro de 1988, bem como as demais diferenças decorrentes dos aumentos e reajustes posteriores e futuros, que deverão incidir sobre o salário já aumentado, parcelas vencidas e vincendas, inclusive diferenças de férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário;
b) diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste automático de 20% (vinte por cento), de que tratam os D.L. 2.284/86 e 2.302/86, sobre os salários de junho de 1987, a serem pagas a partir de julho de 1987, e mais 6,05% (seis vírgula zero seis por cento) a título de resíduo, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em todos os aumentos ocorridos após aquela data, bem como nos itens a, b e c, acima e em todos os períodos de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e demais gratificações e parcelas calculadas com base no salário”.

Como dá para ver, aqui começa o problema real. Aqui começam os 26,05% incidindo no salário dos professores e demais servidores.

Bem, evidentemente que não parou por aqui. Mas eu continuo em outro post

quarta-feira, 10 de março de 2010

UnB em greve

Então estamos novamente em greve. A decisão foi tomada em assembleia na terça feira. Curiosamente, a posição da greve não era a da associação. Porque...

Bem, isto realmente tem uma certa curiosidade: a greve não tende a resolver os problemas, mas agrava-los.

Este aparente paradoxo pode ser esclarecido com um pouco de estudo: o orgão que tem maior chance de emitir decisão favoravel aos professores (e talvez funcionarios) é o STF e não o MPOG.

A verdade é que se o MPOG ceder, uma avalanche de processos relativos a URP pode muito bem surgir de todas as universidades. Já se for o STF que conceder ganho então é uma vitória judicial, o que poderá ou não dar certo caso outras universidades se aventurem.

E quanto a mim, eu estou de greve. Não porque acho que seja a estratégia correta, mas simplesmente porque não tenho paciência ou força para encarar uma luta aonde qualquer que seja o resultado eu saio perdendo

E quanto tempo a greve irá durar...

Isto ninguém realmente sabe, mas dado que se iniciou antes que se tivesse alguma posição do MPOG a respeito do pagamento ou não da URP parece indicar que as coisas vão realmente longe.

Aliás, vale a pena ver o que o MPOG disse:

O Planejamento informa também que, como os servidores que hoje têm direito ao recebimento do índice são exclusivamente os beneficiários das reclamações trabalhistas e os beneficiários das liminares dos mandados de segurança em tramitação no STF, não há amparo judicial para a extensão do pagamento aos técnico-administrativos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Então não somos Virgens Vestais?

Não, não somos mesmo.

Aliás qualquer que diga que é está mentindo. O choque falsificado com a corrupção existente, ou a indignação que "avassala a alma" são típicas de pessoas sem caráter.

Não estarei sendo muito duro?

Até que não. A ignorância de provas da corrupção é aceitável, mas a surpresa pela sua existência é falsidade mesmo.

Corrupção não é coisa recente, e mesmo a sua descoberta não é também recente. Existem até certas similaridades entre o que ocorre hoje e no passado.

A ilusão do passado mais que perfeito é o que o nome diz: uma ilusão!

Bom, e o caso da URP?

Resumindo temos o seguinte imbroglio: a URP era antes calculada como 26.05% do valor combinado do vencimento básico e gratificação de atividade executiva (VB+GAE). Com a mudança de nomes e de valores, o cálculo da URP não é mais tão simples:
- Pode ser 26.05% somente em cima do vencimento básico
- Pode ser 26.05% em cima da soma do vencimento básico e da retribuição por titulação
- ou pode ser 26.05% em cima de tudo (VB+RT+GEMAS - o que é improvável).

A alternativa que faz mais sentido é a primeira. Mas foi a última que o reitor implementou.

E de lá para cá, todos tem jogado com as armas que possuem para se defender

E mentir é uma delas

segunda-feira, 1 de março de 2010

Veritas vos liberabit

E a mentira nos aprisionará.

Este é um texto analisando a questão da URP na UnB sob o ponto de vista de como a mesma é paga. O objetivo é esclarecer sem polarizar.

Nos idos de 2002, já 4 anos após a minha entrada os termos do eu salário eram (adjunto 2 na época):

- Vencimento Básico - VB: R$ 1.072,59
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 1.716,14

Se somarmos os dois e calcularmos 26.05% teremos: R$ 726,46

Neste mesmo contracheque vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 726,44. Esta é a parcela que costumamos chamar de URP.

Neste contracheque ainda tinhamos a GED, que para 140 correspondia a R$ 1.481,20.

Em junho de 2008, a GED se transformou na GTMS e não alterou em nada o cálculo da URP.

Em janeiro de 2009, eu já tinha me tornado adjunto 3. A tabela informava:

- Vencimento Básico - VB: R$ 1.319,61
- Gratificação de Atividade Executiva - GAE: R$ 2.111,38

e a Gratificação Temporária do Magistério Superior (Medida Provisória nº 431/2008) - GTMS: R$ 3.293,29

Além disto, há uma série de parcelas que não são importantes para o cálculo da URP. Ao somarmos o VB e GAE e calcularmos 26.05% teremos:  URP em janeiro de 2009 era de R$ 893,77.

Neste mesmo contracheque também vinha o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74.

Já em fevereiro de 2009, a coisa mudou. Agora a conta passa a ser:

- Vencimento Básico - VB: R$ 2.459,91
- Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.054,58
- RT - Retribuição a Titulação - doutorado: R$ 3.476,98

Muito bem e agora como se calcula a URP? 

Bem, a GEMAS substituiu a GMTS que por sua fez fazia o papel da GED. E aí que mora o problema... Se olharmos os vencimento de janeiro e de fevereiro de 2009 tivemos um mudança no vencimento básico, a extinção da GAE e a introdução do GEMAS e da RT.

* Se calcularmos 26.05% apenas com VB (vencimento básico) o valor é R$ 640,81
* Se calcularmos 26.05% apenas da RT (retribuição a titulação) o valor é R$ 905,75
* Se calcularmos 26.05% na soma da RT e VB, o valor é de R$ 1.546,56
* Se calcularmos 26.05% na soma de RT, VB e GEMAS, o valor é de R$ 1.821,28

Viram o problema? Aí surge além da parcela de R$ 893,77 uma parcela adicional de R$ 927,51.

Se eu olhar no meu contracheque, tenho agora duas linhas com o termo "Decisão Judicial Tran Jug at" correspondendo a R$ 893,74 e R$ 927,54. Então passamos a calcular a URP contando a GEMAS, o que francamente tenho sérias dúvidas.

E aí vem a questão? Qual é a forma correta de calcular a URP? No meu entendimento deveria ser exclusivamente em cima do vencimento básico. Mas no ato de fevereiro este entendimento era que deveria ser na soma do VB com, RT e GEMAS. Vamos ver como ficam as coisas?

Remuneração em Janeiro de 2009 com URP:

  • Cenário Padrão - VB+GAE+GTMS+URP (26,05% de VB+GAE) = R$ 1.319,61 + R$ 2.111,38 + R$ 3.293,29 + R$ 893,77 = R$ 7.618.05

Possíveis remunerações para fevereiro de 2009 com a URP

  1. Cenário 1 - URP em cima de VB - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 640,81 = R$ 7.632.28
  2. Cenário 2 - URP em cima de RT - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de RT) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 905,75 = R$ 7.897,22
  3. Cenário 3 - URP em cima de VB+RT - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB+RT) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 1.546,56 = R$ 8.538,03
  4. Cenário 4 - URP em cima de VB+RT+GEMAS - VB+GEMAS+RT+URP (26,05% de VB+RT+GEMAS) = R$ 2.459,91 + R$ 1.054,58 + R$ 3.476,98 + R$ 1.821,28 = R$ 8.812,75

Então reparem que em nenhum dos cenários temos perdas. O pior que acontece é o salário de fevereiro ficar igual ao de janeiro. Então qual é a conta certa? Eu honestamente não sei, mas tenho minhas opiniões.

Saudações

LeoRAX

PS 1: Uma análise similar já foi realizada pelo Prof. Marcelo Hermes ( aqui e aqui)

PS 2 : O texto da medida provisória é ilustrativo:

"Docentes de 3º Grau – Carreira de Magistério Superior

1 – Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS – Foi instituída a respectiva gratificação a contar de 01/03/2008, conforme Anexo XVI, em substituição a Gratificação de Estímulo a Docência – GED.

2 – Outras alterações serão implementadas a partir de 1º fevereiro de 2009, como a criação da Retribuição por Titulação – RT e a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, sendo extintas a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, a Gratificação de Atividade Executiva –GAE e a Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS. A Retribuição por Titulação – RT substitui o acréscimo de percentual de que trata o art. 6º da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006.
"