segunda-feira, 19 de outubro de 2015

domingo, 11 de outubro de 2015

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Olhando no Retrovisor

Nada como um dia depois do outro.

"Um assessor presidencial diz que não é possível cobrar "racionalidade" durante uma campanha eleitoral e que o governo está numa guerra. Segundo ele, a prioridade é ganhar a eleição. Depois, pontes serão reconstruídas."

A lição é simples: destruir pontes é fácil. Difícil é construir. E dá mais trabalho ainda reconstruir.

Será que o camarada que disse isso já se arrependeu? Só para dar uma relembrada (afinal, recordar é viver) vou postar vídeos de Dilma de 2014 a partir de hoje:

Quero que percebam só se passou 1 ano desde que esse vídeo foi postado!

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O Homem de 50 Bilhões de Dólares

Esse título é emblemático

E se refere a Jorge Paulo Lemann.

Hoje provavelmente é até mais do que isso.

Mas o que isso quer dizer? Bem normalmente se pensa em uma das duas opções:
  1. Que ele tem 50 Bilhões em caixa.
  2. Que se ele vender tudo que tem terá 50 Bilhões.
E ambas estão erradas. Aqui há um conceito muito importante e central em toda a economia: o valor de algo.

Imaginem o seguinte, caros leitores, que hoje uma companhia fictícia presidida por fulano está cotada a R$ 10,00 por ação com um total de 1 milhão de ações. Então o valor de "compra" desta companhia é de 10 milhões de reais.

Mas vamos um pouco além: vamos também supor que fulano possui 10% das ações. Então pela lógica podemos supor que ele "possui" 1 milhão de reais.

Até aí tudo bem. Mas sabemos que o mercado é bastante oscilatório. Então esta empresa, mesmo sem comprar ou vender nada, pode muito bem ter o valor da ação alterado tanto para cima quanto para baixo.

Aliás está é a norma - raramente você vê uma ação tendo o mesmo preço no dia-a-dia, ou mesmo no hora-a-hora. Então, vamos supor que no dia D a ação esteja cotada a R 12,00 e no dia dia D+7 o valor cai para R$ 8,00. E isto ocorre sem que a companhia fictícia mude um parafuso sequer na sua linha de produção.

Então como conciliar isso? No dia D, fulano vale 1.2 milhão de reais, mas uma semana depois ele vale "apenas" 800 mil?

Pois é exatamente assim que a maioria dos bilionários funciona. O dinheiro dos bilhões na realidade é apenas expectativa. Ele não existe e nunca existiu. A bem da verdade, ele possivelmente nem pode tentar vender suas ações para obter o dinheiro - o próprio ato de vender as ações iria afetar negativamente o valor da companhia.

Então é isso: o dinheiro na realidade não existe. Não é que o camarada não tenha dinheiro. É apenas que o dinheiro não é "líquido" (não no sentido de molhado, mas no sentido que não pode ser liquidado). E para complicar, a norma é que quanto mais exorbitante a fortuna, menos líquida ela realmente é.

Percebem, caros leitores, como este fato em si torna extremamente complicado taxar, roubar, ou mesmo classificar a riqueza destas pessoas.

E isto é algo que está faltando no debate sobre desigualdades, riqueza e pobreza e coisas afins. O fato de 0.7% da população terem 241 trilhões de dólares não quer dizer o mesmo que essas pessoas TEM esse dinheiro. E isso deveria até ser bastante óbvio, dado que o PIB mundial é de cerca de 71 trilhões de dólares.

Bem, pensando bem, é meio óbvio não?

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

De novo a provocação

Não... Não é possível. Pelo jeito não aprendem mesmo.

Pessoalmente não quero o impeachment de Dilma. Não vejo motivo para tanto. E pelo que tenho lido, a maioria dos motivos listados se resume a "qualquer coisa é melhor do que ela, então vamos arranjar uma justificativa plausível para retirá-la".

Não entenda errado: eu acho que a presidência da Dilma é muito ruim e irá ainda piorar bastante. Só que creio que mais do que nossa vontade pessoal, devemos obedecer as regras que nós mesmos criamos.

No caso de Collor, hoje está claro para mim que sua retirada foi fundamentada na vontade de tirá-lo de lá. Pura e simplesmente. O governo dele era muito ruim, sua popularidade era baixa e as pessoas que votaram nele se sentiram traídas. Mas foi isso só, a motivação e todo o processo para retirá-lo foi montado com o objetivo de retirá-lo e não o de "fortalecer as instituições" ou coisa que valha.

Por uma sorte ímpar, tivemos Itamar Franco e o Plano Real em seguida (apesar de me lembrar claramente do que falavam do Itamar na época).

E agora, percorremos o círculo completo com Dilma no papel que foi de Collor.

Hoje sou contra este tipo de procedimento. E justamento porque o que ele faz não é fortalecer as instituições, muito pelo contrário. Imagino eu que irão criar alguma justificativa plausível e possivelmente até legítima (como as pedaladas fiscais).

Mas

Esta mesma justificativa seria alegremente esquecida se o governo fosse um sucesso. Ou para ligar a uma linguagem da estatística: a probabilidade de impeachment e o sucesso do governo não são eventos independentes.

E por isso que sou contrário ao impeachement. Creio que se o objetivo é fortalecer nossas instituições (e educar o povo civicamente), então será muito mais proveitoso no longo prazo termos Dilma até o fim do seu mandato.

Dito isso...

O pessoal do PT não consegue resistir. Creio que está no DNA do partido. Vejo o pessoal do PT pedindo que se exerça a tolerância, pedindo paz, pedindo que se busque a harmonia, pedindo que se pare o ódio

e aí

o Líder máximo do partido sai-se com "Essas pessoas que se apresentam como solução se esqueceram de qua, quando cheguei a presidência do país, ele estava quebrado"

Ok. Isso é mentira! Isso é difamação! Isso NÃO É exercer tolerância! Isso NÃO É buscar a harmonia! Isso é precisamente o contrário de tudo que estão pedindo.

Isso é provocação.

Resultado? Eu não ia na manifestação de 16 de agosto, mas agora eu vou!

sexta-feira, 3 de julho de 2015

E as estatísticas?

O debate da maioridade (de novo ela) trouxe a tona outro ponto importante: não temos estatísticas confiáveis aqui no país.

Bem, isso não é inteiramente verdade!

Na realidade até temos estatísticas confiáveis, e não apenas comparados a países que manipulam desavergonhadamente os números. Mas o problema é na guerra de informação a verdade é sempre a primeira vítima (bem talvez seja em todas as guerras). Então ficou muito fácil inventar, manipular ou até mesmo interpretar incorretamente uma estatística nacional.

O caso que chama a atenção para o debate da maioridade é a famosa estatística do "1% dos menores", sendo que este número é achismo (ou chutismo para mantermos um número saudável de neologismos).

O que isso tem a ver?

Isto é de uma clareza impressionante: não sabemos o tamanho real do problema! Não fazemos a menor idéia mesmo.

E estamos discutindo a lei baseado em que afinal?

Eu respondo: estamos discutindo baseados apenas em preconceitos e opiniões informais. Mais ou menos como uma partida de futebol (que aliás é uma analogia muito boa com quase tudo que se faz aqui).

E aí fica muito difícil resolver o problema.

Mas eu vou deixar uma possível solução: temos que encontrar uma variável que seja correlacionada com o resultado que desejamos monitorar (pode ser, por exemplo, o número de mortes devido a causas violentas). Apesar desta estatística não ser inteiramente confiável (pode parecer incrível mas nem nisso nos realmente temos certeza), podemos pelo menos estimar mudanças (desde que não se mude a metodologia de súbito).

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Sobre a Maioridade Penal

Foi aprovada ontem na câmara dos deputados a proposta de redução da maioridade penal.

Bem, antes de continuar, devo dizer que a redução não é solução. Mas também não é problema. A solução para pelo menos parte do problema é a responsabilização efetiva caso a caso.

Mas este não é o ponto do post

O ponto é que na noite anterior uma outra proposta de redução da maioridade penal não foi aprovada o que, neste caso, é diferente do foi rejeitada. Por que é diferente? Porque para aprovar a proposta de redução eram necessários 308 votos favoráveis, o que não ocorreu: 303 votos foram favoráveis, 184 foram contrários e 3 se abstiveram. Ou seja:
  • Deputados que votaram sim: 303
  • Deputados que votaram não: 184
  • Deputados que se abstiveram:3
  • Quorum: 490
A lista dos votos está aqui.

Note, caro leitor, que a enorme maioria 61.8% foram favoráveis, e 37.6% foram contrários. E não é só isso: a imensa maioria do povo brasileiro é a favor da redução da maioridade.

O que isso quer dizer? Bem, antes de tudo temos de olhar a lista dos deputados que mudaram o voto na segunda votação. Ao total foram 24.
  • Deputados que votaram não ou se abstiveram na primeira votação e que votaram sim na segunda: 23
  • Deputados que votaram sim na primeira votação e que votaram não ou se abstiveram na segunda: 3
  • Deputados que votaram sim na primeira votação e faltaram à segunda: 7
  • Deputados que faltaram à primeira votação e votaram sim na segunda:6
E nos demais números
  • Deputados que votaram sim: 323
  • Deputados que votaram não: 155
  • Deputados que se abstiveram:2
  • Quorum: 480
Bem, e como analisar isso? Bem, vamos primeiro ver o caso da diferença de quorum. Na primeira votação tivemos 490 votos e na segunda 480. Isso dá uma diferença de 10. Só que temos 6 que faltaram a primeira votação e votaram sim na segunda, e temos 7 que votaram sim na primeira votação e faltaram a segunda. Isto dá o saldo de 9 possíveis votos não e 1 voto sim na segunda votação. De posse desta informação é possível afirmar que "caso o quorum fosse o mesmo da primeira votação" o resultado seria no máximo de 166 votos não (324 votos sim) ou no mínimo de 145 votos não (e 335 votos sim).

Ou seja: a proposta seria aprovada.

Bem, e o fato que o presidente da câmara usou uma manobra regimental para aprovar a redução? Isto é verdade, mas daí a dizer que Cunha é o responsável pela aprovação é ignorar que 323 deputados votaram sim e 155 votaram não. A manobra poderia ou não ter dado certo, mas o fato é que a proporção de favoráveis para contrários era muito próxima de 2  para (ou seja de 1.65 para 1)  já na primeira votação e mudou muito pouco (para 2.08 para 1).

Esquecer isso é tapar o sol com a peneira. 

Ditadura da maioria ou representação legítima do povo brasileiro? Bem, isso cabe a cada um decidir. Mas ao meu ver, os deputados se comportaram mais ou menos como os representantes dos que os elegeram. E não sou o único a pensar assim.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Andei sumido, mas não esqueci do blog

A verdade, caros leitores, é que realmente estou um pouco cansado do que vejo na internet. E com isso tenho me limitado mais e mais a produzir ainda mais ruído no mundo online.

Por este motivo tenho limitado até meus posts sobre inflação (que surpresa, o pessoal já está falando de 9% em 2015, pena que eu já estivesse falando disso em abril e mesmo fevereiro com meu modelo bem simplificado).

E então o que dizer do Febeapa no Brasíl? Bem, este é até difícil de comentar.

Mas o fato é estou cada vez mais convencido que grande parte do ódio que vemos nas redes sociais é um fenômeno intrínseco das redes sociais. Ou seja, o espaço de tolerância com a discordância diminuiu pelo menos em parte por causa da difusão das redes sociais.

Por que? Bem, eu não sei, mas posso aventar algumas hipóteses. Creio, por exemplo, que o fato que a rede social permite a identificação de grupos com pensamento similar e que a tendência de redes sociais de sucesso é justamente a visualização de informações que sejam do interesse do usuário, tornam o uso de redes sociais correlacionado com a expansão de grupos com pensamento uniforme.

Isso é até um caso interessante: analisar como é o crescimento das redes sociais em relação ao discurso intolerante e aos grupos uniformes.

Bem, mas vamos ao que interessa: o que me motivou a escrever no blog novamente? Bem um texto sobre um médico no nazismo.

E aí eu vi logo um problema muito característico de todo texto argumentativo que leio ultimamente: o texto seleciona um exemplo e o usa como generalização para uma categoria. É o mesmo que eu encontrar um gato branco e afirmar que todos os gatos são brancos.

Normalmente eu deixo essas coisas passarem, mas o início do texto diz:

"A qualificação para o trabalho, um dos objetivos de nossa educação, segundo a Constituição, não se reduz ao mero treinamento técnico para atender demandas imediatistas do mercado de trabalho. Nem a qualidade dessa qualificação pode ser medida, exclusivamente, pelo desempenho eficaz da tarefa especializada, sem a referência ao contexto social em que é desenvolvida.
A educação para o trabalho e o trabalho para o qual nos qualificamos deveria responder à pergunta moral sobre os valores que os envolvem, sobre os fins para os quais se prestam. Remetem à questão do compromisso que o profissional assume (ou deixa de assumir) com a sociedade.
Precisamos, sem dúvida, formar mais médicos, engenheiros, mecânicos, eletricistas, analistas de sistema, enfermeiros, contadores, numa lista sem fim de ocupações. Precisamos de especialistas em todas as áreas, desde construção de pontes até a cirurgia de mão. Eles são fundamentais. Todavia, para a construção da "sociedade livre, justa e solidária", a que nos propomos -- também de acordo com a Constituição -- não basta o conhecimento técnico e especializado, fechado sobre si. É imprescindível a compreensão crítica sobre os usos que são feitos com esse conhecimento, os interesses aos quais ele serve. Afinal, eles não são neutros. Absolutamente."

Aí eu começo a ficar irritado! A questão da pergunta moral é muito bonitinha, mas raramento se presta a respostas simples. E aí? É imoral no caso do nazismo, mas moral no caso do comunismo? Essa pergunta fica ainda mais relevante quando lê-se o último parágrafo:

"Dizia o Paulo Freire que quanto mais nos capacitamos como profissionais, utilizando o patrimônio cultural que nos fora legado, mais aumenta nossa responsabilidade. A qualificação para o trabalho não deveria se desligar nunca do preparo para o exercício da cidadania, aliás, outro objetivo constitucional da educação."

Humm, me soa mais inventado na linha do "o que Paulo Freire diria" do que uma citação real de Paulo Freire. Mas não precisa acreditar em mim: leia o que ele diz aqui em inglês ou em português.

O que me traz a Paulo Freire... Eu li um dos livros dele e recomendo para todos. Recomendo que todos leiam e tirem suas próprias conclusões. De preferência após um teste para verificar os conhecimentos sobre a leitura e de como aplicar o "método Paulo Freire" para ensinar matemática, física, química e coisas afins.

Depois disso então a gente conversa.

Então quando alguém vem me falar que  " Não pode abrir mão do debate sobre o compromisso que o profissional deve assumir com a melhoria do mundo no qual atua.", eu quero saber realmente, de verdade mesmo, como o dito cujo se posiciona contra situações de violações de direitos humanos - se é implacável com todos que violam, ou dá tratamento mais camarada ao pessoal cujas simpatias ideológicas são similares.

Do contrário é apenas conversa de farsantes

terça-feira, 14 de abril de 2015

Sobre a terceirização e o subterfúgio

Esta em pauta a discussão sobre o projeto de terceirização. O projeto em si - PL 4330/2004 -  já tem 10 anos de casa. E claro as pessoas se polarizaram fortemente a favor ou contra.

É absolutamente desnecessário dizer que a imensa maioria não leu absolutamente nada do projeto em si.

Estes apenas repetem as opiniões de suas fontes prediletas.

O projeto em si é pequeno (7 páginas - 20 artigos). Vou até colocar aqui.

Mas antes o ponto principal desse post: não só a maioria das pessoas estão repetindo feito papagaios suas fontes favoritas (seja a CUT ou a CIESP), mas os que não estão fazendo uma "divulgação seletiva" dos motivos pela sua posição.

O que é isso? Bem, eu suspeito que os motivos reais pelo apoio ou oposição ao projeto não são os que estão sendo divulgados. Mas isso é assunto bem delicado e razoavelmente complexo. O que suspeito é que quando a CUT defende os terceirizados, ela está defendendo seus interesses e não os dos trabalhadores. E da mesma forma, a CIESP está defendendo seus interesses e não o do país.

O que acho que seja verdade? Bem, o processo acaba com parte de uma bizarrice brasileira - a responsabilidade solidária (belo nome com efeitos não tão belos assim), torna um pouco menos estável a situação de empregados, torna um pouco mais fácil empregar e ser empregado, torna um pouco mais bizarra a situação de alguns orgãos públicos - que podem terceirizar sua atividade fim (então para que o orgão existe se sua atividade é terceirizada, afinal de contas? Só para pendurar o emprego dos gestores?) e pode acabar com alguns concursos que iriam ocorrer no futuro próximo.

Mas o fato é que a terceirização já existe há muito tempo. A diferença é que, via de regra, não é na atividade fim da empresa.

Moral da história: desconfiem quando o motivo alegado para ser a favor ou contra algo ser por solidariedade.

Via de regra isso é uma mentira.

Em tempo: o texto do projeto (depois eu comento em detalhes):

Art. 1º Esta lei regula o contrato de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes.
§ 1º É vedada a intermediação de mão de obra.
§ 2º O disposto nesta lei aplica-se às empresas privadas e também:
I – integralmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como às suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – no que couber, aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 3º Aplica-se subsidiariamente ao contrato de que trata esta Lei o disposto no Código Civil, em especial os arts. 421 a 480.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se:
I – contratante: a pessoa física ou jurídica que, como tomadora dos serviços, celebra contrato de prestação de serviços terceirizados determinados e específicos com empresa prestadora de serviços a terceiros, nos locais determinados no contrato ou em seus aditivos;
II – contratada: a empresa prestadora de serviços especializados, que presta serviços terceirizados determinados e específicos, relacionados a quaisquer atividades do tomador de serviços.
§ 1º A especialização da contratada será comprovada mediante documentos constantes do contrato de prestação de serviços terceirizados que atestem que a prestação anterior de serviços semelhantes ou por documentos que atestem a existência de empregados qualificados no seu quadro de pessoal, que atendam os requisitos fixados no contrato.
§ 2º A contratada deverá ter objeto social único, sendo permitido mais de um objeto apenas quando este se referir a atividades que recaiam na mesma área de especialização.
§ 3º A contratada é responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços, nos termos previstos no contrato com a contratante.
§ 4º A contratada contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses serviços.
§ 5º As exigências de especialização, constantes do inciso II do caput deste artigo, e de objeto social único, prevista no § 2° deste artigo, não se aplicam às atividades de prestação de serviços de correspondente bancário e de correspondente postal.

Art. 3º São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas que não possuam empregados: sem exigência de capital mínimo;
b) empresas com até dez empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) empresas que tenham de onze a cinquenta empregados: capital mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
d) empresas que tenham de cinquenta e um a cem empregados: capital mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
e) empresas que tenham de cento e um a quinhentos empregados: capital mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
f) empresas com mais de quinhentos empregados: capital mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º O valor do capital social de que trata o inciso III deste artigo será reajustado:
I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificada de novembro de 2011, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso anterior, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.
§ 2º A empresa terá o prazo de cento e oitenta dias para integralizar o seu capital social quando de sua constituição.
§ 3º Quando houver necessidade de adequação do capital social em decorrência da variação do número de empregados, a empresa terá prazo de cento e oitenta dias, ou até trinta dias antes de
encerramento do contrato, para integralizar o capital social, prevalecendo o primeiro que for atingido.

Art. 4º Não se forma vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada, exceto se configurados os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 5º Além das cláusulas inerentes a qualquer contrato, deverão constar do contrato de prestação de serviços terceirizados:
I – a especificação do serviço a ser prestado;
II – o local e o prazo para realização do serviço, quando for o caso;
III – a exigência de prestação de garantia em valor correspondente a oito por cento do valor do contrato, limitada a um mês de faturamento;
IV – a obrigatoriedade de fiscalização, pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, na forma do art. 10 desta Lei;
V – a possibilidade de interrupção do pagamento dos serviços contratados, por parte da contratante, se for constatado o inadimplemento, pela contratada, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.
§ 1º É nula de pleno direito a cláusula que proibir a contratação, pela contratante, de empregado da contratada.
§ 2º Para o atendimento da exigência a que se refere o inciso III deste artigo, caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
§ 3º Para fins de liberação da garantia, a contratada deverá apresentar à contratante comprovante de recolhimento das contribuições para previdência social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de quitação das verbas rescisórias dos empregados dispensados até o término da prestação de serviços e que efetivamente tenham participado da execução dos serviços contratados, observado, no que diz respeito à Administração Pública, o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º São permitidas sucessivas contratações do empregado por diferentes contratadas que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, é obrigatória a observância do descanso legal a que faz jus o empregado a título de férias.
§ 2º É de responsabilidade da nova contratada como prestadora de serviços terceirizados a concessão das férias a que se refere o §1º deste artigo.

Art. 7º É vedada à contratante a utilização dos empregados da contratada em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato.

Art. 8º São asseguradas aos empregados da contratada, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado, as mesmas condições relativas à alimentação garantidas aos empregados da contratante, quando oferecidos em refeitórios, além do direito de utilizar os serviços de transporte e de atendimento médico ou ambulatorial existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado.
§ 1º Se a contratante não dispuser dos serviços discriminados no caput deste artigo, serão assegurados ao empregado da contratada os benefícios acordados no contrato, garantido o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria da contratada.
§ 2º Na hipótese de contratos de empreitada que importem em mobilização de um número de contratados igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos funcionários da contratante, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços de alimentação e atendimento ambulatorial existentes, poderá a contratante disponibilizar tais serviços em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento para os empregados da contratada.

Art. 9º É responsabilidade subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências ou em local por ela designado.

Art. 10. O inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada implica a responsabilidade subsidiária da contratante quanto aos empregados que efetivamente participarem da execução dos serviços terceirizados, durante o período e nos limites da execução do serviço contratado, salvo se não houver fiscalização, pela contratante, do cumprimento destas obrigações, hipótese na qual a responsabilidade será solidária.
§ 1º Entende-se por fiscalização, para efeitos deste artigo, a exigência pela contratante, na periodicidade prevista no contrato de prestação de serviços terceirizados, dos comprovantes de cumprimento das seguintes obrigações, em relação aos empregados da contratada envolvidos na efetiva prestação laboral e durante o respectivo período de atuação:
I – pagamento de salários, adicionais, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
III – concessão do vale-transporte, quando for devido; 
IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – pagamento de verbas rescisórias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de prestação de serviços terceirizados por qualquer motivo.
§ 2º Constatada qualquer irregularidade quando da fiscalização a que se refere este artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
§ 3º Em caso de interrupção de pagamento motivado pelo disposto no § 2º deste artigo, deverá a contratante depositar o valor retido em conta bancária específica, em seu nome, e notificar a contratada, em vinte e quatro horas, as razões da retenção, anexando o comprovante de depósito.
§ 4º Caracteriza-se como apropriação indébita, na forma do art. 168 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a retenção de má-fé ou a falta do depósito do valor retido em conta específica, na forma do § 3º deste artigo.

Art. 11. O disposto nos arts. 9º e 10 desta Lei não se aplica aos contratos de empreitada, salvo quando o dono da obra for construtor ou incorporador, continuando os contratos de subempreitada a serem regidos pelo art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 12. É vedada a contratação de prestação de serviços terceirizados para a execução de atividades exclusivas de Estado e, no caso da administração direta, outras inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos seus planos de cargos, salvo quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. 

Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública especificados no art. 1º, § 1º, incisos I e II, desta lei promoverão a revisão do valor dos contratos de prestação de serviços terceirizados, visando à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro:
I – na data-base e com a periodicidade de reajustamento de preços previsto no contrato; e 
II – na data-base das categorias dos empregados da contratada, quando houver reajuste de seus salários, respeitando as planilhas de preços.

Art. 14. O atraso injustificado no pagamento dos valores previstos nos contratos administrativos sujeita o órgão ou entidade da Administração Pública à responsabilidade solidária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada e o gestor do contrato à responsabilização por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

Art. 15. É vedada a utilização da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, quando o valor referente à mão de obra, no contrato de prestação de serviços terceirizados, for igual ou superior a cinquenta por cento de seu valor total.

Art. 16. O recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos empregados envolvidos no contrato de prestação de serviços terceirizados observa o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 17. O disposto nesta lei não se aplica à prestação de serviços de natureza doméstica, assim entendidos aqueles fornecidos à pessoa física ou à família no âmbito residencial destas.

Art. 18. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa administrativa em valor correspondente ao piso salarial da categoria, por trabalhador prejudicado, salvo se já houver previsão legal de multa específica para a infração verificada.

Parágrafo único. A fiscalização, a autuação e o processo de imposição de multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 19. O art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71. ..............................................................................
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
...................................................................................” (NR)

Art. 20. Os contratos em vigência deverão ser adequados aos termos desta Lei no prazo de um ano a partir de sua entrada em vigor 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Sobre a abstenção em eleições

Eu tenho lido um bocado de "análises" das mais variadas fontes sobre a legitimidade do governo Dilma 2014-2018.

Uma das que me irrita particularmente é a dos milhões que não votaram em Dilma. Bom, só isto já é um pouco de distorção da verdade. O pessoal calcula este percentual somando os votos do outro candidato com os que não votaram em nenhum (brancos), os que anularam o voto (ou tiveram seu voto anulado - nulos) e os que não votaram de jeito nenhum (abstenções)

Dos cerca de 142 milhões de brasileiros aptos a votar, 1.9 milhões votaram em branco, 5.2 milhões votaram nulo e 30.1 milhões não votaram!

Eu acho isso bem interessante: Por que cerca de 21.1% dos eleitores não votaram? É por causa da polarização? É por causa da qualidade dos candidatos? É por causa que "nenhum candidato me representa"?

Não creio que seja nenhuma dessas razões.

  • Em 1989 a abstenção foi de 12% no primeiro turno e 14% no segundo turno
  • Em 1994 a abstenção foi de 29% (só houve primeiro turno)
  • Em 1998 a abstenção foi de 22% (só houve primeiro turno)
  • Em 2002 a abstenção foi de 18% no primeiro turno e 21% no segundo turno
  • Em 2006 a abstenção foi de 17% no primeiro turno e 19% no segundo turno
  • Em 2010 a abstenção foi de 18% no primeiro turno e 22% no segundo turno
  • Em 2014 a abstenção foi de 19% no primeiro turno e 21% no segundo turno

Quero que o leitor perceba que cerca de 20% dos eleitores não vota! E isso praticamente não varia desde 1989. Este número teve um pico em 1994. E de lá para cá se estacionou em 20%. Note que 21% em 2002 são 20.5 milhões, já em 2014 são 30 milhões
O mais interessante: esse percentual independe dos candidatos.

Como analisar isso? Bem, fica difícil dizer que é por causa da descrença nos candidatos, já que este percentual é praticamente constante (a impressão é que o candidato parece uma variável não correlacionada).

Olhando algumas tabelas temos algo interessante:
  • Em 1985 o eleitorado era 51% da população
  • Em 1994 este número passou a 62% da população
  • Em 1998 passou a 65% da população e tem aumentado vagarosamente até hoje
Se olharmos por estado também vamos ver abstenções praticamente iguais a 20% na maioria dos estados no primeiro e segundo turnos de 2014:
  • Piauí - 19%-22%
  • Maranhão - 23% - 27%
  • Ceará - 20% - 22%
  • Bahia - 23% - 25%
  • Rio Grande do Norte - 17%-18%
  • Paraíba - 18%-18%
  • Sergipe - 15%-16%
  • Amazonas - 19%-23%
  • Pará - 21%- 25%
  • Amapá - 10%- 15%
  • Tocantins - 20%-25%
  • Alagoas - 19%-20%
  • Minas Gerais - 20%-21%
  • Rio Grande do Sul - 17%
  • Rio de Janeiro - 20%-22%
  • Santa Catarina - 16%-18%
  • Paraná - 17%-18%
  • Rondônia - 21%-24%
  • Mato Grosso - 23%-23%
  • São Paulo - 20%-21%
  • Roraima - 12%-16%
  • Goiás - 19%-22%
  • Mato Grosso do Sul - 21%-23%
  • Distrito Federal - 12%-13%
  • Espírito Santo - 19%-22%
  • Pernambuco - 16%-18%
  • Acre - 17%-22%
Ou seja, há variações, mas elas não são tão grandes em termos numéricos (a maioria na vizinhança de 2%).

Hoje, eu estou convencido que a questão da abstenção é uma das mais relevantes para as eleições no Brasil. Ainda vou voltar a este tema no futuro. Deixo aqui este link e este link para referências futuras.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

E ainda inflação

Saiu a inflação de março: 1.32%

O que dizer? Bem, a meta de inflação de 6.5% ficou substancialmente mais difícil agora. Aliás, com os índices de janeiro, fevereiro e março já temos acumulado em 2015 perto de 3.9%.

Isso quer dizer que para cumprir a meta de 6.5% ao ano teríamos de ter no máximo 0.28% de inflação mensal daqui até o final de 2015. Acho isto muito improvável.

Sendo um pouco mais realista, supondo em média 0.5% ao mês até o fim do ano temos 8.5% para 2015.

Pessoalmente acho que não seria grande surpresa se terminasse na vizinhança de 10%.

PS: Ainda dá para diminuir, mas este ano eu acho muito difícil

sexta-feira, 27 de março de 2015

Sobre inflação

Bem, não tem como dourar a pílula: a coisa ainda pode piorar bastante para o lado da inflação.

Se tudo seguir como antes - ou seja na média da inflação do governo Dilma:
DEZ5,91%6,50%5,84% 5,91%  6,41%
Temos uma média de 6.1% aproximadamente. O que dá perto de 0.5% ao mês. Como já temos 1.24% em janeiro e 1.22% em fevereiro, teremos pelo menos 7.46% de inflação acumulada até dezembro.

O topo da meta de 6.5% não deve ser cumprido. Vou investigar sobre pior e melhor cenário nestas circunstâncias.

Mas não dá para ser muito otimista não.

PS: Inflação de 7 a 15% não é o fim do mundo não. Há espaço para recuperação, mas para fazer isso tem que mudar muita coisa - e isso vai desagradar muita gente mesmo.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Sobre a manifestação e o futuro

Como já havia dito antes, eu tinha planos para ir na manifestação de domingo.

E isso nada tinha a ver com golpe, impeachment ou coisa parecida. Era mesmo para expressar insatisfação com a situação - e, quiça, deixar claro que a mentira não teria a mesma tolerância usual.

Bem, eu fui. Foi bastante interessante e tinha muita gente.
Foto de http://leiase.com.br/protestos-se-espalham-pelo-brasil/ 
Quantas pessoas? Não faço ideia. Creio que ocuparam parte da área do congresso nacional (cerca de 150 por 200 metros - ou cerca de 30 mil metros quadrados). Supondo 1 pessoa por metro quadrado dá cerca de 30 mil pessoas). Se supormos mais pessoas por metro quadrado, este número aumenta.

Já em São Paulo fala-se em algo entre 200 mil e 1 milhão de pessoas.

Mas os números não são importantes em si.

A importância é o recado que foi dado: insatisfação.

Claro que haviam outras agendas (intervenção militar - cruz credo, impeachment, prisão, e etc...).

Mas a pauta comum foi insatisfação.

Depois disso eu tive que ler o que outros escreveram a respeito. Mas isso eu entro em detalhes em outro post.

sábado, 7 de março de 2015

Sobre um impeachment

Bom, vou deixar claro uma coisa: eu planejo ir na manifestação de 15 de março, mas sou contrário ao impeachment da atual presidente.

É uma contradição? Bom, em termos. Não acredito que as informações até agora divulgadas sejam justificativa suficiente para um impeachment. Claro que com mais informações pode ser que isso mude como vejo a situação.

Mas pretendo ir mesmo assim. A razão? Acredito que é necessário demonstrar que a insatisfação é generalizada. Não creio em impeachment, mas creio que a população pode e deve mostrar quando não está satisfeita com o andar da carruagem.

E por população, eu não estou falando das figurinhas carimbadas que se auto intitulam de movimentos sociais - sendo que na verdade são compostos primariamente de pessoas pertencentes a classe alta que se consideram arautos do pensamento do povo.

A verdade é que o melhor para todos é que a atual presidente siga com seu mandato até o término. Mesmo que o final seja bem pior do que o começo.


Por que? Simples, se houver impeachment teremos um acirramento das tensões já existentes. Mas se tudo seguir conforme o programada, as chances são que o grupo político atualmente no poder seja defenestrado nas próximas eleições - ficando fora do poder possivelmente por um longo, longo tempo.

E Lula? O que acontecerá se ele concorrer em 2018? Aí eu digo o seguinte: as chances são que um processo de impeachment, por mais legítimo que fosse, iria facilitar e fortalecer a candidatura do mesmo. Ao contrário do que aconteceria se as coisas fosse deixadas seguir seu ritmo natural.

Isso é como vejo as coisas.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Olhando no Espelho

Por uma dessas coincidências do destino, encontrei um discurso de Gloria Alvarez que toca fundo em um dos maiores (se não for o maior) problemas aqui na America Latina.

O texto está aqui.

Minha opinião? Ah... Infelizmente a tecnologia não costuma funcionar assim. É verdade que ela acaba com problemas, mas ao mesmo tempo costuma criar outros tantos.

Não acredito que o populismo possa ser eliminado pela tecnologia. Muito pelo contrário: acredito que novas formas de populismo irão surgir através do uso da tecnologia.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Problemas com a inflação

A inflação de janeiro de 2015 chegou a 1.24%. Isto é um problema ou não?

Bem, o modelo que usei para as últimas previsões tomava os últimos 12 anos como base para os cálculos estatísticos. Então este ponto não pode ser predito com acurácia pelo modelo. Isto quer dizer que o modelo tem média 0.45% e desvio 0.2%. Mas há uma componente sazonal (de doze anos) com amplitude 0.17%.

Isto quer dizer que o valor deveria ficar (dentro de um desvio padrão) entre 0.45+0.2+0.17= 0.81% e 0.45-0.2+0.17=0.42%

Se assumissemos normalidade então o valor ficaria entre 1.22% e 0.02% (Com mais de 99% de confiança).

Mas o fato é que suposição de normalidade (que não pode ser verificada devido ao pequeno número de dados) é um pouco forte.

Se olharmos a série do IPCA, veremos que este é o maior valor desde 2003 e o quarto valor mais alto desde o plano real. Não dá para dizer muito, mas é possível fazer um chute educado.

  • Em 1995, a inflação em janeiro foi de 1.7% e o total do ano ficou em 22.4%
  • Em 1996, a inflação em janeiro foi de 1.3% e o total do ano ficou em 9.6%
  • Em 2003, a inflação em janeiro foi de 2.3% e o total do ano ficou em 9.3%
Via de regra, uma inflação de 1% ao mês resulta em 12.7% ao ano. E uma inflação de 2% ao mês resulta em 26.8%.

Então como ficamos? É possível ter uma inflação em janeiro maior que 1% e terminar o ano com menos de 10%? Sim! Foi o que aconteceu em 1996, 1997 e 2003.

Não é impossível, mas não é exatamente fácil - exige arrocho.

sábado, 31 de janeiro de 2015

Jogando para Empatar

"Bem RAX, você sempre fala de estatística. Mas tem alguma coisa aí que pode me ajudar a ganhar em um Casino?"

Aposto que alguns leitores já pensaram sobre a questão acima.

A resposta é... SIM

Mas como eu não quero levar ninguém a ruína, vou ensinar com o empatar SEMPRE em um jogo.

Claro que existem simplificações importantes, a primeira delas é que vou apresentar um modo para o jogo de cara ou coroa - mas isso pode ser generalizado para qualquer jogo. As outras simplificações tem maiores consequências: tanto o jogador quanto o Casino tem quantidade virtualmente ilimitada de dinheiro e o jogo é puramente de chance.

Regra fundamental:  QUANDO GANHAR, PARE IMEDIATAMENTE

Então vamos ao exemplo: cara ou coroa

  • Na primeira jogada, a aposta é de 1 real. Caso ele perca, terá perdido R$ 1,00. Caso ganhe, ele ganha R$ 2,00. Se ele ganhou, saiu no lucro com R$ 1,00 e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na segunda jogada, a aposta é de 1 real. Caso ele perca, terá perdido R$ 2,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$ 2,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na terceira jogada, a aposta é de 2 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 4,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$4,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na quarta jogada, a aposta é de 4 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 8,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$8,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na quinta jogada, a aposta é de 8 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 16,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$16,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na sexta jogada, a aposta é de 16 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 32,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$32,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na sétima jogada, a aposta é de 32 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 64,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$64,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na oitava jogada, a aposta é de 64 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 128,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$128,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na nona jogada, a aposta é de 128 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 256,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$256,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
  • Na décima jogada, a aposta é de 256 reais. Caso ele perca, terá perdido R$ 512,00 no total. Caso ganhe, ele ganha R$512,00. Se ele ganhou, empatou (zero perda) e parou. Se ele perdeu, então continue...
E assim por diante...

Claro que a pergunta vem a mente: " Mas o que garante que em 10 jogadas eu irei ganhar?"

De novo as probabilidades: a chance de perder 10 vezes consecutivas é 1/1024 - ou menos de 0.1%.

Não tem erro...

"Mas RAX, e isso é cara ou coroa. Você não tem algo para roleta por exemplo?"

Esta técnica pode ser usada com modificações na roleta apostando no vermelho/preto (há o zero e o duplo zero que estragam um pouco - mas nem tanto assim). Mas note que as apostas sobem com 2^(N-2). Ou seja, lá pela décima sgunda jogada é necessário que o jogador aposta R$ 1024,00 e na vigésima-segunda jogada o jogador deve apostar R$ 1.048.576,00

sábado, 17 de janeiro de 2015

Inflação de 2014

Então como as previsões se comportaram?
  • Para novembro a previsão foi de 0.53% [0.34,0.72]e a realidade foi de 0.51%
  • Para dezembro a previsão foi de 0.59% [0.4,0.78] e a realidade foi de 0.78%
E o resultado anual?
  • A previsão foi de 6.2% [5.8,6.6] e a realidade foi de 6.4%
Nada mal

Sem juros?

Bem, isso não existe. O preço à vista e o preço parcelado não podem ser iguais. A razão é que o valor à vista pode ser atingido após um tempo simplesmente aplicando o dinheiro.

Existe um custo associado a diferença entre pagar na hora e pagar em prestações.

Mas então como é que várias lojas fazem isso?

Bom, a verdade é que o preço "à vista" já inclui o valor do juro. Geralmente por um período de 6 meses (mas podendo ser maior).

Então qual é o preço real.

Bem, é possível calcular. Mas em um ambiente de inflação baixa é de supor que o mesmo contém pelo menos a inflação do período.

Supondo 6% a inflação anual temos então algo como 3% em seis meses (próximo disso, pelo menos). Então para cada R$ 1,00 do custo temos algo como R$ 0,97 no custo "verdadeiro".

Mas isso é só assumindo a inflação. Assumindo a SELIC temos algo na vizinhança de R$ 0,95 para cada R$ 1,00.

Dado que a SELIC é a taxa básica, não é de se supreender se o valor esteja entre R$ 0,90 e R$ 0,95 para cada R$ 1,00.

Então, qual o valor real?

Simples basta multiplicar o valor "à vista" por 0,95 no caso de 6 meses, e o leitor terá uma boa idéia do valor real. Já para um ano multiplique por 0,9

Assim esta TV de R$ 2879,10 tem o seu valor real próximo a R$ 2591,20

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Charlie Hebdo e a Liberdade de Expressão

Após o terrível ato terrorista contra o Jornal Satírico Charlie Hebdo estamos vivendo uma situação muito curiosa e, poderíamos dizer, até cômica se olhada na posição de um extraterrestre que estivesse visitando nosso país.

Estamos na situação da "Liberdade de Expressão, mas..."

E aí eu tenho que deixar bem claro: os que falam este "mas" em sentenças correlatas não são a favor da liberdade de expressão.

Eles são a favor de "certas liberdades de expressão".

Geralmente, estas estão ligadas aos interesses dessas pessoas e grupos. Qualquer coisa fora disso não é considerado "sagrado".

Perceba, caro leitor, liberdade de expressão implica em responsabilidade também. Caso esta comece a prejudicar as pessoas, ou instituições (calúnia é um exemplo que vem a mente), os prejudicados sempre podem exigir reparação judicial.

Bem, pelo menos essa é a teoria. Na prática, a coisa é bem mais complicada (a justiça, por exemplo, nem sempre é confiável - em particular aqui na terrinha).

Ainda com essa questão da justiça poder falhar, a liberdade de expressão não pode e não deve ser cerceada por causa disso.

E claro, vários grupos islâmicos de enorme poder econômico poderiam ter retalidado economicamente, tudo dentro da lei.

Já sair por aí atirando em quem fala o que não gostamos - bem, isso está errado.

Mas há outro problema aí - nesse atentado há duas forças que fazem o tico e o teco dos "detentores do bem maior" entrar em curto: os grupos islâmicos são minorias (não são) e oprimidos (também não são - alguns grupos são, mas nem todos). Portanto temos o caso de um oprimido se virando contra um opressor, não?

Eh... não!

Os oprimidos nesse caso é o que estavam do lado errado das AK-47 usadas no crime. Só que eles eram brancos, bem de vida e... isso bagunça o "bem e o mal" na cabeça das pessoas.

Então, caro leitor, você deve ter lido ao lado do "Je suis Charlie", alguns "Je ne suis pas Charlie". As vezes falando obliquamente, as vezes falando claramente que as vítimas na realidade são culpadas pelo que aconteceu.

Bem, em defesa desse pessoal: Usar a liberdade de expressão requer um bocado de coragem em algumas situações. E por vezes que a usa se queima (figurativamente e por vezes literalmente). E ficar meio no seu canto, ou em cima do muro, é conveniente e pode levar a uma vida longa.

E por fim existem os defensores da liberdade de expressão desde que não aqui. Esses são de longe os mais cômicos: eles acham um absurdo o que aconteceu na França, mas quando o caso é no Brasil, para eles a situação é diferente. Um caso que vem a mente foi o de Rafinha Bastos com suas piadas sem graça.

Mas a lista é longa (Bolsonaro, Jean Willys, etc...).

Ah, e quase tinha me esquecido: existe mais um caso - o do relativista sem vergonha. Por que sem vergonha? Porque normalmente começa falando "Ah, mas no país XXX morreram 10, 100 ou 1000 vezes mais que na França no mesmo dia."

Bom, isso não justifica, redime, ou move uma palha sobre o que aconteceu na França.

Normalmente, é simplesmente uma forma de mostrar "superioridade moral" indicando que o destaque de um massacre foi menor do que o de outro massacre.

Na boa... alguém acredita mesmo que isso é argumento que se use?

Sim, caro leitor, eu realmente estou de saco cheio dessas pessoas. E por esse motivo estou colocando aqui as motivações reais delas.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Quando o cientista vira ativista

Esse é o pesadelo social transformado em realidade: quando o cientista vira ativista, ele costuma deixar a ciência de lado e torna-se mais um pregador do que um cientista.

Exagero?

Vejamos alguns casos...

O primeiro é particularmente interessante pois está ligado a questão da dieta das pessoas. Ok, verdadeiro ou falso? Gorduras saturadas são a principal causa de ataques cardíacos!

Essa é fácil, né?

Não é verdade (quem já leu este blog já encontrou uma postagem interessante sobre esse ponto antes). O problema é que Ancel Keys se convenceu, e convenceu praticamente todo mundo que isso era o que acontecia. Através de um estudo, ele praticamente criou a "certeza".

Só que a ciência não parou. E o que vemos hoje foi que as convicções de um homem (em conjunto com de outros) criaram a lipofobia.

Bem, em defesa dele, há muito que não se entende a respeito de como o corpo humano assimila os alimentos. Mas o ponto é que a "verdade científica" foi substituída pelas convicções de uma pessoa.

Mas esse não é de longe nem o único caso...

Sal, por exemplo, é outro. Graças Lewis Dahl todo mundo ficou apavorado com os efeitos perniciosos do sal. E, naturalmente, a coisa não é bem assim.

Só que agora, o dano está feito...

Outro exemplo?

Que tal, Óleo de Peixe prevente doenças cardiacas? Pois é, Jorn Deyerberg fez um estudo a respeito.  Só que a base de estudo era um tanto quanto fraca.

Bem, pelo menos a indústria do tal Omega-3 ganhou um fólego antes inexistente...

E a lista continua...

Ano Novo, Vida Nova

Como o ano de 2014 foi marcado por uma intensa falta de postagens no blog, vou tentar mudar um pouco em 2015.

A bem da verdade, em parte, eu estava um tanto cansado com que via nas mídias sociais. Eleições - principalmente!

Então vamos começar o Ano Novo com posts novos (além deste de Boas Vindas).

Então vamos começar!